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“A eventual sobrecontratação da distribuidora de energia não gera necessariamente um ônus para os consumidores; mas um bônus de R$ 10 bi ao ano”, diz presidente da Abraceel

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Em entrevista ao portal Brasil61.com, o presidente da Abraceel Rodrigo Ferreira diz que no mercado livre de energia há melhores preços, produtos, previsibilidade e reajuste

 

Por: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

 

Projeto de lei que institui o marco legal do setor elétrico visa ampliar o mercado livre de energia, espaço onde os consumidores podem escolher de quem comprar a energia elétrica. Em tramitação na Câmara dos Deputados, o PLP 414/2021 propõe a redução gradual dos requisitos de carga e tensão para o acesso ao mercado livre, além da alterações no formato dos leilões de energia, na tarifação dos consumidores, nos descontos para fontes incentivadas e na separação entre lastro e energia.

No mercado livre, pode acontecer a sobrecontratação de distribuidoras de energia em virtude da existência de contratos de longo prazo já firmados entre distribuidoras e geradores de energia elétrica, que se sobrepõem com a contratação de novos serviços.

Em entrevista ao portal Brasil61.com, o presidente da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel), Rodrigo Ferreira, afirma que a sobrecontratação de distribuidoras não gera necessariamente um ônus aos consumidores; pelo contrário, pode gerar um bônus de até R$ 10 bilhões ao ano para ser revertido na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) como modicidade tarifária.

A CDE é um encargo setorial destinado à promoção do desenvolvimento energético do país, de acordo com a programação do Ministério de Minas e Energia. Os recursos da conta são arrecadados por meio de quotas anuais fixadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), pagas pelos agentes que comercializam energia para os consumidores, por meio de encargo tarifário a ser incluído nas tarifas dos sistemas de distribuição e transmissão.

De acordo com a Abraceel, a modicidade tarifária é um princípio no qual o poder concedente busca garantir que as tarifas dos serviços públicos sejam justas a ponto de remunerar adequadamente os investimentos e os riscos incorridos pelas empresas investidoras, que garantem a prestação de um serviço.

Confira a entrevista:

Brasil61: Rodrigo, a expansão do mercado livre pode aumentar os riscos de sobrecontratação das distribuidoras de energia elétrica e descontratação dos geradores, em virtude da existência de contratos de longo prazo já firmados entre distribuidoras e geradores de energia elétrica?

Presidente da Abraceel Rodrigo Ferreira: “Nós estamos vivendo hoje uma janela de oportunidade. Três volumes consideráveis de energia estão vencendo ou vencerão no curto e no médio prazo, que são contratos de termelétrica a óleo e óleo diesel que estão vencendo; a energia de Itaipú, que a partir de abril de 2023 vence o anexo C, ou seja, é possível renegociar o anexo C, transformando essa energia para as distribuidoras e canalizando essa energia também para o Mercado Livre; e a descotização das usinas da Eletrobras, que após capitalização deixarão de ser cotas das distribuidoras e poderão ser negociadas na qualidade de produção independente no mercado livre. Então esses três volumes representam 31% do portfólio das distribuidoras. Agora é importante combater o mito de que a eventual sobrecontratação de uma distribuidora necessariamente gera ônus para o consumidor. Não é verdade. Se você é um distribuidor e tem uma sobrecontratação involuntária de um volume de energia que você pagou em média por ele R$ 200, e na hora de vender essa energia no mercado o preço está R$ 250, você tem um ganho que seria revertido para o consumidor através da CDE para modicidade tarifária. Então, a eventual sobrecontratação da distribuidora não gera necessariamente um ônus; ela pode gerar um bônus, como teria nos últimos dez anos. Um bônus de aproximadamente R$ 10 bilhões ao ano para ser revertido na CDE como modicidade tarifária.”

Brasil61: Rodrigo, qual é a importância do mercado livre de energia para o setor industrial, responsável por 35% do consumo energético do país?

Presidente da Abraceel Rodrigo Ferreira: “O acesso ao mercado livre para a indústria é fundamental. E a indústria já está no mercado livre, haja vista que hoje o mercado elegível para migração poderia somar até 40% da carga Brasil e nós estamos em 35%. E esse mercado não regressou pro mercado cativo. Então assim, qualquer indústria brasileira que precise de energia como um fator fundamental para sua produção encontra no mercado livre melhor competição, melhores preços, melhores produtos, produtos mais adequados, tem previsibilidade e reajuste, negociação. O mercado livre não é só preço; o mercado livre é previsibilidade, flexibilidade, fazer gestão ativa dos contratos, múltiplas estratégias. Ainda que o preço seja mais competitivo no mercado livre, não é só preço.”

Brasil61: O marco legal do setor elétrico propõe uma alteração na separação entre lastro e energia. Como seria isso?

Presidente da Abraceel Rodrigo Ferreira: “O principal a entender sobre a questão lastro e energia é que no mercado livre quem dá o drive da expansão é o consumidor. Então, os geradores terão que desenvolver a energia que o consumidor quer comprar. Em linhas gerais, o consumidor quer a energia mais barata e de preferência renovável. Como a energia mais barata é a renovável, é a energia renovável que deve ser desenvolvida para abastecer o mercado livre. E é importante cuidar da segurança energética. Sabemos que energia renovável é mais barata, ela é de interesse mundial, mas ela depende de questões climáticas, depende de vento, de sol, de chuva. Então, precisamos ter geração flexível. Normalmente, termeletricidade para poder garantir a segurança do abastecimento. Por isso, a separação lastro e energia é fundamental, porque através desse conceito, podemos contratar potência, podemos contratar segurança. Então cabe ao poder concedente determinar qual é a contratação de potência termelétrica que o sistema precisa para garantir a segurança energética. E isso é possível com esse conceito de separação lastro e energia.”

Brasil61: Os subsídios custeados pela CDE, que incidem na tarifa de energia, são alocados de forma assimétrica entre os consumidores. O Marco Regulatório do Setor Elétrico poderia resolver este impasse?

Presidente da Abraceel Rodrigo Ferreira: “Os encargos são os mesmos. As contas que compõem a CDE são as mesmas, tanto para o mercado livre quanto para o mercado cativo. E são reais por megawatt-hora. Então é simetria total de encargos da CDE para o mercado livre ou cativo.”

 

 

Foto da capa: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

 

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 745