A intolerável tentativa de minimizar o estupro infantil

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A recente decisão da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que minimizou o estupro de uma criança de 12 anos ao alegar um “vínculo afetivo consensual” com o agressor, um homem de 35 anos com um extenso histórico criminal, incluindo condenações por tráfico de drogas e outros abusos sexuais, revela uma ferida profunda em nossa sociedade. Essa reavaliação, que reformou uma condenação proferida na Primeira Instância, não apenas contraria a legislação vigente, mas também atenta contra os fundamentos da proteção à infância e à dignidade humana.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é inequívoco: menores de 14 anos são absolutamente incapazes de consentir em relações sexuais. Ao tentar justificar ou minimizar esse crime – seja por costumes, tradições ou vínculos afetivos – estamos, na verdade, legitimando a violência e perpetuando uma cultura de exploração.

É inaceitável que o Sistema de Justiça, cuja função primordial é proteger os mais vulneráveis, abra espaço para interpretações que enfraquecem direitos fundamentais. O caso em questão transcende uma tragédia individual; trata-se de um alerta coletivo: a relativização do estupro infantil nada mais é do que a normalização da barbárie.

Os alarmantes índices de violência sexual contra crianças e adolescentes no Brasil já nos preocupam profundamente. Cada decisão que diminui a severidade desses delitos reforça a impunidade e desestimula as denúncias. É responsabilidade do Judiciário, do Ministério Público e da sociedade civil reafirmar que nenhuma criança pode ser vista como “esposa”, “companheira” ou “consentidora” em situações de abuso.

Mais do que sentir indignação, este episódio exige ação. É fundamental fortalecer as políticas públicas de proteção, ampliar campanhas de conscientização e assegurar que a Lei seja aplicada rigorosamente – tanto contra o abusador e a mãe da criança quanto contra os Desembargadores que facilitaram essa decisão, como o Relator Magid Nauef Láuar, que utilizou até mesmo Inteligência Artificial para justificar sua posição, e Walner Barbosa Milward de Azevedo, que apoiou tal postura. O histórico de ações desses magistrados precisa ser investigado à luz da gravidade do ocorrido.

A infância não pode ser negociada, relativizada ou submetida a interpretações que beneficiem agressores. A sociedade, em sua maioria composta por cidadãos de bem que sustentam as estruturas do Estado – incluindo mordomias que favorecem indivíduos questionáveis, como os magistrados da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – deve se pronunciar de maneira clara e assertiva. A defesa das crianças, independentemente de sua condição social, é uma prioridade inegociável.

Qualquer tentativa de justificar o injustificável deve ser firmemente repudiada. Como sociedade, não podemos permanecer em silêncio nem permitir que a violência sexual seja tratada como uma exceção ou uma questão cultural. O futuro de nossas crianças depende da coragem de afirmar, sem hesitações: estupro é crime, e essa é uma verdade inquestionável.

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Jornal Digital Jornal Digital – EdiÇÃo 757