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A legalização das drogas é de competência do Legislativo

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Em discurso na Esplanada dos Ministérios, para um grupo de cerca de 300 pessoas, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) e o ministro da Cidadania, Osmar Terra, fizeram neste domingo (3) duras críticas às mobilizações que existem na sociedade, no Congresso e no Supremo Tribunal Federal (STF) a favor da liberalização das drogas.

“Esse encontro aqui é para a gente chamar a atenção do STF e dizer que nós somos contrários à legalização das drogas e que esta é uma matéria que não deve ser pertinente à Suprema Corte, mas sim ao Congresso Nacional. Se alguém quiser mudar a lei, tem de passar pelo Congresso”, disse Eduardo Bolsonaro. O Supremo deveria retomar nesta semana um julgamento sobre a descriminalização da maconha para uso pessoal, mas o processo foi retirado da pauta pelo presidente do STF, o ministro Dias Toffoli. Fonte: Estadão Conteúdo.

Tem razão o deputado Eduardo Bolsonaro. Cabe apenas ao Legislativo Federal a função de legislar sobre qualquer matéria.

O Judiciário equivoca-se e infringe os limites de sua competência ao se arvorar em exercer as funções legislativas, praticando o chamado ativismo judicial. Por outro lado, tudo isso ocorre por omissão e negligência do Legislativo ao não exercer com efetividade e celeridade o seu protagonismo de legislar.

Em vez disso, os legisladores ficam perdendo tempo com politicagem  e só defendendo interesses partidários. Se o Legislativo fosse mais diligente e eficiente a prisão em segunda instância,  por exemplo,  já deveria estar prevista em lei.

Esse crescente ativismo judicial é uma inaceitável afronta à competência dos poderes da República, operado às escâncaras perante um Legislativo Federal pusilânime, resignado e que fraqueja no seu dever constitucional de legislar. Veja alguns  exemplos de ativismo judicial: criminalização da homofobia, descriminalização das drogas e aborto, criação de cláusulas de barreira para criação de partidos políticos etc.

O Legislativo, como órgão legislador por excelência, deveria contestar o Judiciário e tornar nulas as decisões do STF que invadem a competência do Poder Legislativo. Tornar nulas as decisões através de votação de leis relacionadas a matérias indevidamente regradas pela Suprema Corte.

O Legislativo não pode se apequenar diante do Judiciário. Portanto, não se compreende a passividade dos membros do Legislativo Federal  ao se deixar tragar sem resistência pelo Judiciário.

É preciso haver coragem dos presidentes da Câmara e do Senado Federal em defender a hegemonia do Poder Legislativo.

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 744