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A morte lenta das instituições

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Instituições morrem. Se não sofrem de morte física, padecem os tormentos da morte moral. Em breve, o escorregador da desonra não permitirá mais a muitos de seus membros mesa no restaurante, abraço dos amigos, pé na calçada da rua. Também assim se evidencia a tragédia brasileira. Sem a mais tênue sintonia com a sociedade, salvo honradas exceções, seus membros afirmam em tom orgulhoso que as instituições “estão funcionando”.  Que bolha pensam habitar?
A mais alta corte de Justiça do país, em duas inteiras e consecutivas sessões plenárias, decidiu, por nove votos contra um, que o líder de uma das duas maiores facções criminosas do país, condenado por tráfico internacional de cocaína, beneficiado por habeas corpus, deveria voltar para a cadeia… Ah! Se não houvesse tal decisão, quem prendesse o tal André do Rap por ordem de Luís Fux, teria que soltar pela ordem de Marco Aurélio? Note-se que André do Rap, nome de guerra do gajo, forneceu endereço falso e saiu da prisão diretamente para seu jatinho. Com ele, bateu asas e voou. Mas o STF brasileiro precisava confirmar que o habeas corpus concedido pelo insólito ministro Marco Aurélio não estava mais vigendo.
Ao cabo de dois dias de sessão, o Supremo concluiu que André, quando capturado, deve voltar para a prisão porque seu comportamento posterior à soltura violou as condições em que esta lhe foi concedida.
Enquanto assistia estupefato aos votos dos senhores ministros eu me perguntava o que estaria passando pela cabeça dos criminosos brasileiros perante aquela ridicularia, passarela de vaidades para a qual o ministro Marco Aurélio Mello, inevitavelmente, arrasta qualquer debate. Não lhe passa pela mente que o cidadão brasileiro, desafortunado pagador do show, é bastante inteligente para saber que se o ministro estivesse minimamente interessado na nação e não no conforto de seu arbítrio, deveria ter pedido informações? Usado o telefone? Em juízo criminal, o bom juiz deveria, sim, olhar quem é o sujeito do processo para identificar quem lhe pede habeas corpus. Não sabe o ministro que o Brasil é um país inseguro porque há, nas ruas, centenas de milhares de indivíduos que deveriam estar presos porque são criminosos profissionais? Que existem mais de 300 mil mandados de prisão para serem cumpridos? Que o Brasil, por essas sutilezas de linguagem, trata como “presos provisórios” inclusive tipos de alta periculosidade, condenados em duas e até em três instâncias que jogam com as chicanas processuais enquanto buscam a prescrição?
O cidadão comum, cumpridor de suas obrigações, trabalhador responsável, sabe que apenas um número infinitesimal dentre os mais de 700 mil detentos nas prisões do país tem acesso expedito a um gabinete do STF. Menos ainda a deferência de duas sessões plenárias consecutivas para cuidar do seu caso. Chega a ser ridículo o ar solene com que algo tão burlesco é levado à plateia nacional.
Não, leitor, não olhe para o outro lado da praça. Lá funciona, solidário e majoritário, sem credo nem cor, ativo mecanismo de autoproteção. Ele exerce a prerrogativa de gerar uma legislação penal e processual para cuidar do passado, presente e futuro de todos os seus membros enquanto as instituições morrem na alma nacional.

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 745