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A mulher de antigamente e o conceito atual

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As mulheres dos tempos de antanho viviam restritas ao ambiente do lar, meninas ou adolescentes, dependiam da vontade dos pais segundo seus critérios de criação e educação dos filhos. Geralmente, as mulheres eram analfabetas, por imposição dos pais, que achavam, segundo seus costumes, deveriam se aperfeiçoar nas prendas domésticas, com o fito de agradar os seus maridos.  Agiam como se fossem guardiões da de moral e dos bons costumes. A mulher não tinha direitos nem poder diante dessas circunstâncias.  Julgavam que a mulher nasceu para ser mãe e o homem protetor, cuidador e provedor do lar. Estes predicados preenchiam o desejo dos pretendentes. Era esse o consenso da cultura da época.

Depois de casadas passavam a cuidar do marido e dos filhos. Do marido dependiam completamente.  Em resumo, a mulher era humilhada, viviam reprimidas em sua condição feminina, encaradas como reprodutoras.  Não tinham vontade própria, por exemplo, o casamento era uma escolha do pai ou do interesse da família, decidiam pela nubente, o seu desejo pessoal era ignorado.

Com a morte do marido e ou quando os filhos adultos e saiam de casa, viviam o silêncio do lar e, nesse vazio, dedicam-se exclusivamente para si, porém liberta das humilhações impostas.  Era um momento doloroso de comportamento introspectivo – a solidão.

As mulheres de hoje, tempos modernos, sabem muito bem o que querem. A educação e os comportamentos do momento são outros: estudam, trabalham e escolhem por amor e afinidades os seus parceiros e passam a viver casadas ou não, por sua deliberação.   Esse é um privilégio da época e depende da vontade da pessoa sem a interferência de qualquer autoridade familiar. Em alguns casos vivem sozinhas e têm parceiros definidos, é uma questão de liberalidade social e também de liberdade social.

A liberdade tem limites, há de se respeitar mutuamente as individualidades de cada um para se viver momentos de harmonia, paz e felicidade familiar.

O feminismo tomou conta das atitudes das mulheres que ocupam praticamente todos os cargos disponíveis no mundo social, militar, político, comercial, industrial e financeiro, alguns desses cargos eram restritos aos homens.

 Lutam por seus direitos constitucionais, indiferentes aos que censuram esse comportamento de liberdade, inclusive os sexuais, pois têm ao seu alcance várias modalidades de contracepção. Os filhos são uma questão de decisão. Dizem que a mulher se realiza com a maternidade, esse conceito tem um fundo de verdade, mas é uma decisão da mulher, querer ou não querer ser mãe.

 A mulher que labora optou pela diminuição da taxa de fecundidade devido à participação no mercado de trabalho e dos estudos. Por esse motivo muitas adiam a maternidade.

 São profissionais, escritoras, políticas, artistas plásticas, profissionais liberais e professoras – Ah! Professoras! A profissão que deve ser mais prestigiada e cultuada pela sua importância cultural e por proporcionar conhecimentos necessários para o enfrentamento da vida. Infelizmente não é prestigiada.

Entre outras queixas, as mulheres citam a discriminação salarial pelos cargos de igual valor funcional. Essa realidade faz parte da exigência   das mulheres, por ser necessário o que busca –   a igualdade social baseado no conceito pessoal de competência.

Há uma visão de que o futuro do mundo dependerá essencialmente da atenção e da valorização e capacidade das mulheres, pois a vida é composta de propósitos e nesse sentido elas têm-se distinguido nas conquistas de resultados efetivos por acreditar no seu potencial.

Para ilustrar essa comparação entre as mulheres de ontem e as de hoje, transcrevo os seus direitos segundo a Organização das Nações Unidas (ONU).

Em alguns lugares, esses direitos são institucionalizados e garantidos pela legislação, pelos costumes e comportamentos, enquanto em outros locais eles são suprimidos ou ignorados.

OS DIREITOS DA MULHER

Segundo a Organização das Nações Unidas – ONU os 12 direitos das mulheres são:

  1. Direito à vida; 2. Direito à liberdade e a segurança pessoal; 3. Direito à igualdade e a estar livre de todas as formas de discriminação; 4. Direito à liberdade de pensamento; 5. Direito à informação e a educação; 6. Direito à privacidade; 7. Direito à saúde e a proteção desta; 7. Direito a construir relacionamento conjugal e a planejar sua família; 9. Direito a decidir ter ou não ter filhos e quando tê-los; 10. Direito aos benefícios do progresso científico; 11. Direito à liberdade de reunião e participação política; 12. Direito a não ser submetida a torturas e maltrato.

Com relação à violência contra a mulher vejamos o que diz a lei Maria da Penha:

Lei Maria da Penha (Lei nº11.340, de 7 de agosto de 2006): cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

A forte incidência da violência contra as minorias sociais, raciais, religiosas e de gênero, tem chamado à atenção da sociedade e das autoridades. Há de se coibir esse procedimento com os métodos de repressão legal e se verificar o motivo de tanta intolerância.

Com relação à liberdade e direitos individuais, houve nesse sentido, uma grande evolução, mas há muito que se conquistar e as mulheres estão determinadas para novas conquistas de igualdade social e trabalhista. Lutam por direitos e outros aspectos da questão do gênero, a valorização da igualdade, a inteligência e outras mudanças que satisfaçam as suas pretensões. É uma luta ingente da categoria que merece incentivo e encorajamento.

Antonio Novais Torres
antoniotorresbrumado@gmail.com
Brumado, em janeiro de 2019

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 745