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A Ordem Jurídica em desordem

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Dizem que todo vício ou mal se inicia de forma insidiosa. Tanto na medicina quanto na vida cotidiana, não nos damos conta dos processos que nos levam à habitualidade nefasta, ou, quando nos damos conta, essa consciência é tardia e possivelmente já acarretou malefícios a nosso emocional, e muitas vezes até já mudou nosso comportamento.

Assim, justifica-se que na sociedade sejam formuladas orientações básicas de comportamento, e que o Direito determine que toda ação seja precedida por uma obediência processual para que a ordem jurídica não se deturpe ou se transforme, como já mencionamos, num “insidioso” maltratar das liberdades individuais, dos direitos fundamentais e do respeito ao Estado Democrático de Direito.

O que vemos no Brasil de hoje é a desordem jurídica que há tempos contempla a vinculação das prisões muito mais sob a ótica do clamor público do que do processualismo penal na sua essência e nas suas condicionantes que visam à segurança dos cidadãos e à integridade no cumprimento da legislação.

Foi por tal motivo que um grupo seleto de advogados lançou um Manifesto pelo retorno ao Estado Democrático de Direito, uma vez que o que se observa é uma escalada contrária à boa e notável ordem jurídica, que a meu ver está sendo trocada ou interpretada politicamente para saciar a vingança leiga de olhares políticos em detrimento de nossa legislação penal.

Fica patente que, numa análise técnico-jurídica, a prisão preventiva do ex-presidente Michel Temer foi realmente abusiva, em face dos requisitos necessários para justificá-la. Quem encabeça tal protesto é Celso Antonio Bandeira de Mello, contando com adesões, entre outros, de José Eduardo Cardozo e outros juristas.

Os que aplaudem a inversão do que um dia foi elaborado pelo legislador como uma segurança a todo cidadão brasileiro numa democracia, e que assistem com certa satisfação a um amontoado de prisões em sequência sem os requisitos necessários, estão, sim, de forma insidiosa, a se condicionar ao autoritarismo, ao esquecimento da democracia e ao Estado Democrático de Direito, estão, sim, da mesma forma participando de um processo em que a habitualidade nefasta de alguns membros do Judiciário poderá um dia bater sem cerimônia na casa dos inocentes, no refúgio dos pobres e de todos que, alegres, se exaltavam com as prisões sequenciais. Muitos desprovidos da educação, ignorando a segurança da Lei e, como já mencionado acima, ao se darem conta, infelizmente poderá ser tarde demais.

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 744