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A polêmica interferência do STF nos demais poderes

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Ultimamente, vem sendo questionada a interferência do Judiciário (STF) nas competências ou decisões dos demais poderes.

O suposto poder ilimitado do atual STF é uma decorrência, por exemplo:

1. da omissão do Legislativo, que, por desídia, incúria ou desinteresse, deixa de votar matéria de atendimento social ou da nação, ou vota mau, e os sujeitos prejudicados acabam recorrendo ao STF, cujas decisões têm causado muita polêmica;

2. do aumento de demandas que buscam o Judiciário para resolver questões que deveriam ser solucionadas pelos demais poderes;

3. da necessidade de o STF ser respeitado por todos, inclusive pelo presidente da República, mesmo que não se concorde com as suas decisões.

Se o Senado Federal não está satisfeito com a atuação do STF pelo protagonismo exercido no ativismo e judicialização política, por que não instaura inquérito para destituição de ministros, já que é o órgão competente para a aprovação dos membros da Suprema Corte? Só vejo quatro maneiras de superar a questão:

1. que o Legislativo desempenhe o seu papel e tenha eficácia na obrigação de legislar matérias de interesse social e da nação, e não se omita;

2. que o STF, como guardião da Constituição e das leis, opere apenas em matérias constitucionais, ou seja, interpretação e aplicação da Constituição;

3. que as demandas sem relevância constitucional, de interesse privado ou de grupos, passassem a ser julgadas pelo STJ;

4. que as vagas dos tribunais superiores – principalmente do STF – sejam preenchidas apenas por indivíduos pertencentes ao quadro de carreira da magistratura, sem indicação do presidente da República. Os ministros dos tribunais superiores deveriam ter mandatos fixos de dez anos e não poderiam ser reconduzidos ao cargo.

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 745