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A redução da maioridade penal assume caráter de relevância e urgência na atual conjuntura criminal brasileira

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Uma discussão acalorada, ultimamente, e que tem inquietado muitos brasileiros, diz respeito à redução da maioridade penal, de 18 para 16 anos, ante os inúmeros casos de violência no país envolvendo aqueles que compõem uma parte da “clientela” do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): os adolescentes.

 

À luz do ECA, adolescentes situam-se na faixa etária dos 12 aos 18 anos incompletos, considerados “plenamente” inimputáveis conforme o nosso anacrônico Código Penal, de 1940, bem como a nossa Carta Magna, de 1988, e o próprio Estatuto referido, de 1990, respectivamente consoante registros nos seus artigos 27, 228 e 104, os quais apresentam praticamente a mesma redação, como se fossem elaborados com um comando de “copiar/colar” na linguagem da informática.

 

Analisando, porém, o verbete “inimputável”, na acepção da palavra, veremos conceitos como “que não se pode imputar; que ou quem não pode ser responsabilizado por um fato punível, por não ter as faculdades mentais e a liberdade necessárias para avaliar o ato quando o praticou”. Mas o que dizer de um ato adredemente planejado e elaborado com a finalidade de delinquir? De fazer o mal? De matar? De roubar? De estuprar? Afinal, o que vemos sendo praticado por inúmeros adolescentes não dá azo para entendermos que, no momento de seus atos infracionais – nos valendo da terminologia empregada pelo ECA, um verdadeiro eufemismo de crimes, vale dizer -, eles não gozavam da “liberdade necessária para avaliar o ato quando o praticou”! Gozavam, sim! Diante da nossa experiência profissional, podemos assegurar que uma minoria inexpressiva de adolescentes pode até se enquadrar na narrativa do conceito do mencionado verbete! Repito: uma minoria! Assim, a razão e o bom senso exigem entendimento no sentido de que não podemos fazer da exceção a regra!

 

Ora, sabemos, perfeitamente, que criança e adolescente ainda estão em processo de formatação da sua personalidade e do seu caráter. Contudo, no que respeita a adolescentes, principalmente, entendemos também que, na atual conjuntura, não há absolutamente parâmetros para compararmos as condutas dos adolescentes de outrora com os da atualidade, cuja essência psicológica difere, e muito, dos de então. Vivemos o apogeu da informação, com inúmeros meios de comunicação ao alcance de todos, criando condições propiciatórias para mudar e alterar, bem assim influir e interferir no processo de desenvolvimento psicológico do Ser.

 

Outro fator a se considerar, também, é a família, a qual passou, ao longo desses últimos anos, por uma mudança significativa! O modelo familiar vem se alterando, já que os pais lutam, juntos, para aumentar a renda familiar e se buscar melhoria da qualidade de vida. Mas isso foi em detrimento da prole, dos filhos, da educação familiar, pois houve sensível redução da atenção dos pais, tão necessária ao pleno desenvolvimento dos filhos! Além disso, pais há – aos montes -, que estão mais para reprodutores, já que conduzem os ministérios da paternidade e da maternidade com total irresponsabilidade e falta de comprometimento, favorecendo à inclinação dos seus filhos no mundo perverso do crime.

 

Tais nuances, aliado ao fato de vivermos em um país eternamente em desenvolvimento, com baixíssimo IDH, índices de criminalidade alarmantes, jamais vistos na história do país, narcotráfico infrene com facções que medram livremente ante a ausência de políticas públicas efetivas de combate, sistema penitenciário decadente, dentre inúmeros fatores ocasionados por uma política medíocre desprovida de responsabilidade social, suscitam, sim, reflexões derredor da redução da maioridade penal para 16 anos! Afinal, os brasileiros já gozam de outras maioridades, como a civil e a eleitoral, cujos benefícios legais os atingem quando completam 16 anos! Ora, por quê não a maioridade penal?a

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 744