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“A situação é muito favorável”, diz especialista do Sebrae-BA sobre Refis das MPE’s

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Por Marquezan Araújo

Com mais de 56 mil micro e pequenas empresas inadimplentes na Bahia, o estado é um dos beneficiados com a aprovação da Lei Complementar 162/18, promulgada e publicada em abril deste ano. Conhecido como Refis das MPE’s, o projeto visa facilitar o pagamento de dívidas tributárias de empresas cadastradas no Simples Nacional. Somados, os débitos desses empreendimentos chagam a R$ 957.335.534,80. Os números são da Receita Federal.

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Por enquanto, a adesão ao parcelamento só pode ser feita por empresas inscritas na dívida ativa da União, já que o aplicativo para a outra parte dos empresários ainda não está pronto. Mesmo assim, o superintendente do Sebrae-BA, Jorge Cury, faz um apelo a todos os pequenos empresários do estado para que já procurem um contador e preparem a documentação necessária.

De acordo com o especialista, o momento é oportuno e vai facilitar a recuperação financeira desses empreendimentos.

“Dentro de uma situação normal para negociar sua dívida, ele teria possibilidade de fazê-lo em cinco anos, que seriam 60 meses. Com o refis, esses cincos anos passam para 15 anos. Isso significa 180 meses para poder pagar o que ele está devendo e tendo desconto que podem ir até 70% nas multas, que podem ir até 90% dos juros. Quer dizer, é uma situação muito favorável”, explicou Cury.

Derrubada do veto

O projeto havia sido aprovado pelo Legislativo em dezembro, mas foi barrado pelo presidente da República em janeiro por limitações orçamentárias. O Congresso Nacional derrubou o veto por 346 votos a 1 na Câmara e 56 votos a 0 no Senado.

O Deputado Paulo Rocha (PR-BA) foi um dos apoiadores da matéria. Segundo o parlamentar, as micro e pequenas empresas merecem essa oportunidade pela representatividade que o setor tem na economia.

“É importante para as microempresas, que elas possam agora [refinanciar], a exemplo das grandes. Elas estavam sendo discriminadas. E agora podem fazer o Refis, o financiamento de suas dívidas. É um setor que produz, também, muito para o país. Precisava realmente regularizar essa situação em que elas se encontravam, na inadimplência, para poder ter seus financiamentos e alongar o prazo de suas dívidas”, afirmou o congressista.

A adesão ao refinanciamento pode ser feita até o dia 9 de julho. O benefício é para empresas que fazem parte do Simples Nacional, ou que já foram excluídas do programa, mas ainda têm débitos do Simples até novembro de 2017.

Adesão

Para aderir ao programa é necessário pagar 5% da dívida total nos cinco primeiros meses após a adesão do refinanciamento. Caso o contribuinte não pague integralmente os valores correspondentes a 5% da dívida consolidada, o parcelamento será cancelado.

O saldo restante, de 95% do débito, poderá ser liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais.

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