17 ações ajuizadas em 2017 envolvem quatro prefeitos em exercício, ex gestores e desvios de recursos de Educação e Saúde
Por Ascom MPF/BA
O Ministério Público Federal (MPF) em Bom Jesus da Lapa (BA) ajuizou 17 ações contra atos de improbidade administrativa entre maio de 2017 e maio deste ano. Somados, os recursos tratados nas ações totalizam mais de R$ 7,5 milhões em prejuízo nas áreas de Educação e Saúde por desvios de verbas e danos aos cofres públicos em 9 municípios baianos. Entre os acionados, estão os atuais prefeitos de Correntina, Macaúbas, Morpará e Paratinga.
Em alusão ao aniversário da Lei de Improbidade Administrativa, em 2 de junho, o MPF apresenta o resumo das ações, de autoria do procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva:
Bom Jesus da Lapa – Educação e Saúde
Dinheiro Direto na Escola – A pedido do MPF, a Justiça Federal determinou o bloqueio de bens no valor de R$30.409,84 da coordenadora do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) em Bom Jesus da Lapa, Flávia Carvalho Garcia, por desvio de recursos federais do programa.
A ré fez uso indevido de pelo menos 21 cheques, no ano de 2013, colocando assinaturas falsificadas ou preenchendo de maneira abusiva os cheques que lhe foram confiados em branco e já assinados por presidentes ou tesoureiros dos colegiados escolares do município – que não fizeram parte dos ilícitos.
Flávia Garcia se apropriou de todos os itens adquiridos com a emissão dos cheques, em detrimento dos alunos e das escolas no município.
Número para consulta processual na Justiça Federal – 1236-72.2017.4.01.3315
Farmácia Popular – Em Bom Jesus da Lapa, o MPF requereu a indisponibilidade de bens e a Justiça Federal determinou integralmente o bloqueio de até R$ 308.869,94 da Farmácia Graça e do seu representante, Vinícius Dias da Rocha. Os réus foram denunciados por desvio de recursos federais do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), atuando na simulação da venda de medicamentos, no ano de 2012.
De acordo com as investigações do MPF, foram constatadas dispensações de medicamentos que não foram adquiridos pelo estabelecimento ou em quantidades superiores às aquisições, como também foram realizadas dispensações de medicamentos em nome de pessoas já falecidas, gerando enriquecimento ilícito dos acionados.
Número para consulta processual na Justiça Federal – 2854-52.2017.4.01.3315
Boquira – Educação
Em duas ações de improbidade, o MPF acionou o ex-prefeito do município Edmilson Rocha de Oliveira e mais dez por dano ao erário e desvio de recursos do Fundeb – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, durante a gestão de 2009 a 2012.
De acordo com as investigações, o então gestor participou de fraudes a licitação – Pregão Presencial nº 001/2009 e Pregão Presencial nº 006/2011 -, para a contratação da cooperativa “de fachada” Transcops. A empresa seria encarregada de prestar serviço de transporte escolar no município.
Além do direcionamento da licitação, houve o superfaturamento de preços no pagamento por quilometragem – superior ao que realmente era percorrido pelos veículos escolares -, como também lucros injustificados, revertidos para os dirigentes da entidade e para agentes públicos.
Na ação sobre o pregão nº 001/2009, o órgão requer bloqueio de bens dos réus até o valor de R$ 2.067.477,09. Na ação referente ao pregão nº 006/2011, o MPF requer a indisponibilidade de R$ 1.333.301,42.
Número para consulta processual na Justiça Federal – 3610-61.2017.4.01.3315 (Pregão Presencial nº 001/2009)
Número para consulta processual na Justiça Federal – 3606-24.2017.4.01.3315 ( Pregão Presencial nº 006/2011)
Morpará – Educação
Em Morpará, o MPF acionou o atual prefeito, Sirley Novaes Barreto, e a ex-prefeita do município Edinalva Pereira de Almeida pela não prestação de contas de gastos com a construção de uma creche, referente ao Termo de Compromisso nº 1923/2011, vigente entre outubro de 2011 e junho de 2016.
Segundo o MPF, a prefeitura recebeu R$ 948.168,75 em verbas federais, no entanto, executou apenas 54,13% das obras até a data de expiração do convênio, e não prestou contas ao FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. O prazo final para o registro dos dados da prestação de contas foi encerrado em janeiro de 2017.
Número para consulta processual na Justiça Federal – 3352-51.2017.4.01.3315
Paratinga – Educação e Saúde
Fundeb – O MPF acionou o atual prefeito de Paratinga, Marcel José Carneiro de Carvalho, por contratação irregular de funcionários e desvio de finalidade com recursos do Fundeb -Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, na sua gestão de 2009 a 2012.
Segundo as investigações do MPF, os funcionários foram contratados pela prefeitura para prestar serviços de limpeza dos órgãos municipais. No entanto, o prefeito utilizava verbas da educação para pagá-los, simulando a contratação de professores para justificar os pagamentos. Durante o ano de 2011, foram pagos aos funcionários o total de R$117.154,40, dos quais pelo menos R$ 16.340,40 eram recursos do Fundeb.
Número para consulta processual na Justiça Federal – 3351-66.2017.4.01.3315
Funasa – A pedido do MPF, a Justiça Federal determinou integralmente o bloqueio de bens de até R$ 983.940,00 do atual prefeito de Paratinga, Marcel José Carneiro de Carvalho, e mais três por dano ao erário e desvio de recursos federais da Funasa – Fundação Nacional de Saúde, na gestão de 2009 a 2012.
A ação refere-se ao Convênio nº 0796/2009, firmado entre a prefeitura e a Construtora Marfim Ltda, que tinha por objeto a execução de 28 melhorias habitacionais para o controle da doença de chagas.
No entanto, embora o Município de Paratinga tenha recebido todo o valor conveniado – R$ 400.000,00 – e pagado R$ 415.518,35 à contratada, foram concluídas apenas 14 unidades habitacionais. Além disso, o prefeito atestou, falsamente, a execução integral da obra perante a Funasa, por meio da declaração de “Alcance dos Objetivos” e do “Termo de Aceitação Definitiva da Obra”.
Número para consulta processual na Justiça Federal – 3599-32.2017.4.01.3315
Correntina – Saúde
A Justiça Federal determinou o bloqueio de bens de até R$ 64.323,04 do atual prefeito de Correntina, Nilson José Rodrigues, e mais quatro por dano ao erário e desvio de recursos federais referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família, na gestão de 2009 a 2012.
De acordo com o MPF, houve fraude em licitação para a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) no município (Tomada de Preços nº 005/2010), com superfaturamento de preços e vícios na construção. A licitação foi simulada e direcionada para a contratação de uma empresa que não possuía nenhum empregado registrado em seus quadros até 2016 – 5 anos após a ordem de serviço que autorizou o início da execução das obras.
Número para consulta processual na Justiça Federal – 3601-02.2017.4.01.3315
Macaúbas – Educação
FNDE – O MPF acionou o atual prefeito de Macaúbas, Amélio Costa Júnior, e mais cinco por dano ao erário, desvio de verbas federais da Educação e por fraude a licitação, durante a gestão de 2009 a 2012.
Segundo o MPF, os réus direcionaram a licitação Tomada de Preços nº 032/2009 para a construção de uma creche, com recursos repassados integralmente pelo FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, totalizando R$ 940.500,00. No entanto, o Município contratou, irregularmente, a empresa Adepres – Agência de Desenvolvimento e Prestação de Serviços Ltda, simulando e direcionando o procedimento licitatório.
Número para consulta processual na Justiça Federal – 3614-98.2017.4.01.3315
Fundeb – A pedido do MPF, em três ações de improbidade, a Justiça Federal determinou o bloqueio de bens do atual prefeito de Macaúbas, Amélio Costa Júnior, e mais cinco no valor de até R$ 6.157.366,66 por fraude a licitação, dano ao erário e desvio de recursos federais do Fundeb – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, na gestão de 2009 a 2012.
Segundo o MPF, os réus fraudaram o Pregão Presencial nº 053/2011, a Carta Convite nº 047/2010, o Pregão Presencial nº 063/2010 e o Pregão Presencial nº 076/2010, todos destinados à aquisição de materiais de papelaria e impressão. De acordo com as investigações, houve superfaturamento nos preços e os pagamentos foram realizados sem a devida verificação da prestação dos serviços ou entrega dos produtos.
Pregão Presencial nº 053/2011 – Número para consulta processual na Justiça Federal – 3615-83.2017.4.01.3315
Carta Convite nº 047/2010 e Pregão Presencial nº 063/2010 – Número para consulta processual na Justiça Federal – 3616-68.2017.4.01.3315
Pregão Presencial nº 076/2010 – Número para consulta processual na Justiça Federal – 3752-65.2017.4.01.3315
Serra Dourada – Educação
O MPF acionou o ex-prefeito de Serra Dourada Enilson Fagundes Melo e mais dez por dano ao erário e desvio de recursos públicos FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
O Município selecionou e contratou a empresa Oliveira Machado Comércio de Peças e Serviços Ltda – Epp, por meio da licitação Tomada de Preços nº 017/2011 para a construção de uma creche. No entanto, de acordo com as investigações, houve fraude a licitação, além de pagamentos indevidos, com base em boletins de medição da obra ideologicamente falsos, que não refletiam os serviços realmente executados.
O Município repassou à contratada mais de 80% dos recursos – R$ 1.068.912,47 -, entretanto foram executados apenas 54,96% das obras, permanecendo paralisadas e inacabadas desde 2012.
O órgão requer o bloqueio de bens dos réus até o valor de R$ 1.822.423,00.
Número para consulta processual na Justiça Federal – 3611-46.2017.4.01.3315
Serra do Ramalho – Educação
O MPF acionou o ex-prefeito de Serra do Ramalho Carlos Caraíbas de Souza e mais onze por fraude a licitação, dano ao erário e desvios de recursos do Fundeb – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
Carta Convite nº 005/2008 e nº 006/2008 – A ação refere-se à fraude nos procedimentos licitatórios Carta Convite nº 005/2008 e Carta Convite 006/2008, no ano de 2008, destinados à contratação de mão de obra para reforma de escolas e construção de quadra poliesportiva no município, respectivamente.
Segundo o MPF, os três licitantes preencheram de maneira idêntica o formulário padrão disponibilizado e a empresa contratada não possuiu nenhum empregado registrado em seus quadros até o ano de 2015. O órgão requer o bloqueio de bens dos réus em até R$ 346.839,21.
Número para consulta processual na Justiça Federal – 3607-09.2017.4.01.3315
Pregão Presencial nº 007/2008 e Pregão Presencial nº 028/2010 – As ações referem-se a fraudes a licitações do Pregão Presencial nº 007/2008 e do Pregão Presencial nº 028/2010, destinados à aquisição de materiais elétricos, hidráulicos, de construção e ferragens com recursos da educação.
Segundo o MPF, a empresa Pôr do Sol Materiais de Construção foi contratada através de licitação direcionada, sem a competitividade prevista em lei. Ainda segundo as investigações, a empresa contratada é do ramo de comércio varejista de artigos de papelaria e não presta os serviços solicitados na licitação. Em vista disso, os réus não comprovaram a entrega dos produtos.
Na ação referente ao pregão nº 007/2008, a Justiça Federal determinou, a pedido do MPF, o bloqueio de bens dos réus em até R$ 2.449.488,08.
PP nº 007/2008: Número para consulta processual na Justiça Federal – 3608-91.2017.4.01.3315
PP nº 028/2010: Número para consulta processual na Justiça Federal – 3609-76.2017.4.01.3315
Sítio do Mato – Saúde
A pedido do MPF, a Justiça Federal determinou o bloqueio de bens do ex-prefeito de Sítio do Mato Danilson dos Santos Silva e mais cinco em até R$ 1.351.006,77 por fraude a licitação, dano ao erário e desvio de recursos federais da Funasa – Fundação Nacional de Saúde.
Segundo as investigações, a licitação Tomada de Preços nº 013/2009 foi direcionada, sem a devida competitividade, na qual as verbas, referentes ao TC/PAC nº 0670/07, eram destinadas à execução de ação de melhoria habitacional para o controle da doença de chagas, por meio da (re)construção de 51 casas. No entanto, foi constatado que, embora o município tenha recebido todo o valor conveniado – R$ 750.000,00 -, apenas 31 unidades habitacionais foram concluídas.
Número para consulta processual na Justiça Federal – 3362-95.2017.4.01.3315