O TJ-RJ condenou a MSC Cruzeiros por falha na prestação de serviços e exposição de intimidade de cli
Consumidor será indenizado por comprar produto com vício oculto
Uma decisão do 6º Juizado Cível de Brasília obrigou um hipermercado a rescindir negócio com dois consumidores, bem como indenizá-los por danos morais, diante da venda de equipamento defeituoso. Segundo Átila A. Nunes, do serviço Reclamar Adianta. com. br, os consumidores adquiriram, junto ao hipermercado, televisores que apresentaram defeito três dias após a compra. Os produtos foram enviados à assistência técnica, mas o problema persistiu. Diante disso, solicitaram a rescisão do contrato, que foi negada pelo fornecedor. “O fornecedor não apresentou qualquer solução ao problema da venda de produtos com defeito, e a injustificada resistência obrigou os consumidores à injusta peregrinação visando à solução do problema, culminando, assim, por violar a boa-fé objetiva contratual”, disse Átila A. Nunes.
Assim, diante do tratamento “injustificável e desrespeitos” conferido pela ré aos autores, a justiça julgou procedente o pedido dos autores para rescindir o contrato havido entre as partes e condenar a empresa ré à devolução da quantia líquida de R$1.599,00, devidamente corrigida a partir do efetivo desembolso e acrescida de juros moratórios, e ao pagamento da quantia líquida de R$5.000,00, a título de indenização pelos danos morais causados a cada um dos consumidores, devidamente corrigido e acrescido de juros legais.
No Reclamar Adianta você entra no ar e participa ao vivo!
Consumidores de todo o país podem participar do Programa Reclamar Adianta. De segunda a sexta-feira, de 10h ao meio dia, na Rádio Bandeirantes AM 1360 é possível entrar no ar, ao vivo, para reclamar, protestar ou tirar uma dúvida. O telefone é (21) 3282-5588. O Reclamar Adianta também pode ser acompanhado pela live no Facebook.com/ProgramaReclamarA