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Agência e empresa de cruzeiros são condenadas por exposição de clientes

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O  TJ-RJ condenou a MSC Cruzeiros por falha na prestação de serviços e exposição de intimidade de clientes. A empresa deverá pagar 20 mil reais de indenização, por danos morais, a duas passageiras que foram filmadas nuas dentro de suas cabines devido à instalação de uma câmera clandestina no banheiro delas. A decisão do Tribunal de Justiça do Rio é muito importante sob a ótica do direito do consumidor porque estabelece a responsabilidade do transportador e da agência que intermediou o pacote. Os passageiros da cabine ao lado, responsáveis pela instalação da câmera, não foram processados civilmente pelas passageiras, mas responderam a processo criminal. A agência que vendeu os pacotes, a Gêmeos Promoções de Eventos e Turismo, também foi condenada como responsabilidade solidária. Lembre-se: antes de fechar qualquer negócio, é importante que o consumidor verifique que tipo de pacote de transporte está sendo contratado e se a empresa que o vendeu também participa do contrato, de modo que fique clara a sua responsabilidade solidária pelos serviços contratados com a transportadora. 

Consumidor será indenizado por comprar produto com vício oculto

Uma decisão do 6º Juizado Cível de Brasília obrigou um hipermercado a rescindir negócio com dois consumidores, bem como indenizá-los por danos morais, diante da venda de equipamento defeituoso.  Segundo Átila A. Nunes, do serviço Reclamar Adianta. com. br, os consumidores adquiriram, junto ao hipermercado, televisores que apresentaram defeito três dias após a compra. Os produtos foram enviados à assistência técnica, mas o problema persistiu. Diante disso, solicitaram a rescisão do contrato, que foi negada pelo fornecedor. “O fornecedor não apresentou qualquer solução ao problema da venda de produtos com defeito, e a injustificada resistência obrigou os consumidores à injusta peregrinação visando à solução do problema, culminando, assim, por violar a boa-fé objetiva contratual”, disse Átila A. Nunes. 

Assim, diante do tratamento “injustificável e desrespeitos” conferido pela ré aos autores, a justiça julgou procedente o pedido dos autores para rescindir o contrato havido entre as partes e condenar a empresa ré à devolução da quantia líquida de R$1.599,00, devidamente corrigida a partir do efetivo desembolso e acrescida de juros moratórios, e ao pagamento da quantia líquida de R$5.000,00, a título de indenização pelos danos morais causados a cada um dos consumidores, devidamente corrigido e acrescido de juros legais.

No Reclamar Adianta você entra no ar e participa ao vivo! 

Consumidores de todo o país podem participar do Programa Reclamar Adianta. De segunda a sexta-feira, de 10h ao meio dia, na Rádio Bandeirantes AM 1360 é possível entrar no ar, ao vivo, para reclamar, protestar ou tirar uma dúvida. O telefone é (21) 3282-5588. O Reclamar Adianta também pode ser acompanhado pela live no Facebook.com/ProgramaReclamarAdianta, pelo site www.reclamaradianta.com.br e pelo APP Reclamar Adianta, disponível gratuitamente na loja de aplicativos do seu celular. Nosso whatsapp: (21) 99328-9328.

 

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 745