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Agora é Lei: Assembleia Legislativa homologa proibição de dar nome de pessoas vivas e outras distorções com os bens públicos

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Por  Joana D’arck Cunha Santos/ Comunicação WZ

 

Homologada e publicada pela Assembleia Legislativa da Bahia no Diário Oficial de ontem (13), a Lei 14.274 de 12 de agosto de 2020 coloca ordem a partir de agora na prática de homenagear personalidades com nomes de ruas, praças, escolas e prédios públicos. A normatização é de autoria do deputado estadual Zé Raimundo, que apresentou projeto de lei desde 2013 e foi aprovado recentemente por unanimidade.

E não são só personalidades, como também fatos históricos, bens culturais e naturais, tudo agora tem critério definido e regras claras. Com a nova lei, fica definitivamente proibido dar nome de pessoas vivas, uma distorção que vinha sendo recorrente no estado, infringindo a legislação federal. “A utilização de nomes de pessoas vivas nos bens pertencentes ao patrimônio público, móveis ou imóveis, tem sido uma preocupação das autoridades que zelam pelo que é de todos, certamente para impedir a privatização do patrimônio público, ou com outras palavras, a sua patrimonialização. Trata-se de um típico ato de improbidade, porque atentatório à administração pública e cercado de maior gravidade, porque propaganda ostensiva e permanente”, argumenta.

 “Com a nova lei que propomos, agora vamos disciplinar a denominação das vias dos bens públicos, sobretudo nesse momento em que o mundo inteiro questiona o passado, quando figuras que antes eram festejadas se tornaram mal vistas, como na Inglaterra e nos Estados Unidos, onde estátuas foram derrubadas. Por isso, é importante que a gente tenha critérios para reconhecer aqueles que realmente contribuíram com a sociedade”, defende o deputado Zé Raimundo, comemorando a homologação.

Professor e doutor em História, o deputado Zé Raimundo fez a nova lei depois de muita pesquisa e levantamento de dados e informações, feitos  por ele e a sua assessoria parlamentar, nos quais foram encontrados uma série de distorções, excessos e ilegalidades, porque ferem a legislação federal (Lei nº. 6.454/77). Ele defende a preservação da memória coletiva nos bens públicos, mas agora conseguiu estabelecer critérios mais objetivos para essa prática.

 

Foto de Capa: Divulgação/ Comunicação WZ.

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