redacao@jornaldosudoeste.com

ALUGUEL POR TEMPORADA?

Publicado em

Quais os cuidados ao alugar um imóvel para temporada? Checar localização e a segurança do imóvel, primeiramente. As precauções começam pela idoneidade do locador (ou da imobiliária) e as características do imóvel. Busque referências comentários na internet de outros clientes que já se hospedaram no local. Verifique a localização do imóvel pelo Google Maps e veja a distância do local até a praia, por exemplo. Observe as condições de acesso, se há padarias e supermercados próximos.  Caso a locação seja feita diretamente com o proprietário, sem intermediação de uma imobiliária, por exemplo, faça um contrato detalhado, como as datas de entrada e saída do imóvel, nome e endereço do proprietário, preço e forma de pagamento, local de retirada e entrega das chaves. Se as condições da casa forem diferentes do que foi prometido, o locatário tem o direito de exigir a devolução do valor pago.

  

MONTADORA E CONCESSIONÁRIA SÃO CONDENADAS EM R$ 68 MIL POR DEFEITO

Uma montadora e uma concessionária foram condenadas a pagar R$ 68 mil de indenização por venderem um carro novo com defeito e pela demora em consertar e devolver o dinheiro do consumidor. Segundo Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço Reclamar Adianta.com.br  o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que os fornecedores de produtos respondem pela qualidade do que foi vendido e em caso de defeito devem conceder produto novo ou devolver o valor pago pelo produto.

A Justiça determinou que o valor pago pelo veículo, R$ 38.370,00, fosse devolvido com correções e juros de 1%, uma vez que após a compra o “carro zero” apresentou defeitos, constatados como vindos de fábrica. Quando levado à concessionária para conserto nem veículo nem dinheiro foram devolvidos ao cliente dentro do prazo de 30 dias estipulados pela lei, quando se tratando de produtos novos. As rés não assumiram culpa.

O problema de pistão constatado no veículo não foi resolvido no prazo legal, e devido à demora, o consumidor recorreu a meios legais para conseguir seu dinheiro de volta. Tanto fabricante como concessionária recorreram da ação, mas foram também condenadas no recurso, em julgamento unânime.

 

 

PROTESTE, RECLAME E DENUNCIE

 

No Programa Reclamar Adianta os consumidores podem reclamar, protestar e denunciar livremente. Transmitido de segunda a sexta-feira, de 10h ao meio dia, pela Rádio Bandeirantes AM 1360 o programa também pode ser acompanhado pela internet: www.reclamaradianta. br ou pelo Facebook Programa Reclamar Adianta. Whatsapp: 21-993289328?. 

Deixe um comentário