Custo estimado para operação da transposição é de aproximadamente R$ 332 milhões neste ano
Por: ASCOM/ANA
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou a Resolução nº 122/2022, em 3 de junho, que define as tarifas para a prestação do serviço de adução (transporte) de água bruta do Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF), também conhecido como “transposição do São Francisco”, para 2022. As tarifas aprovadas entrarão em vigor em 1º de julho e terão validade a partir do momento em que houver assinatura dos contratos de prestação do serviço pelos estados receptores das águas do Velho Chico: Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte. Este é um requisito necessário para início da operação comercial do PISF, sendo que o empreendimento está em pré-operação.
Para 2022 as tarifas se referem aos estados que já estão recebendo água pelo Eixo Leste, Paraíba e Pernambuco, além do Ceará e do Rio Grande do Norte, que já estão aptos para receberem as águas do Eixo Norte. O custo total previsto para prover os serviços de adução de água bruta da transposição neste ano será de cerca de R$ 332 milhões. Desse montante Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte terão respectivamente um custo de R$ 131,8 milhões; R$ 112,1 milhões; 69,6 milhões; e R$ 18,3 milhões.
O valor a ser pago por cada operadora estadual pelo serviço de adução de água bruta do PISF levará em consideração o período entre a assinatura dos contratos entre a operadora federal, a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF), e as operadoras estaduais até 31 de dezembro deste ano.
A União arcará com a possível diferença que venha a ocorrer devido à diferença entre os valores a serem pagos pelos estados receptores das águas do PISF que estiverem em operação comercial e o valor necessário para a operadora federal executar o serviço de adução de água bruta do Projeto. O valor definido para que a CODEVASF possa cobrar dos estados receptores equivale a R$ 0,295 por metro cúbico, para a tarifa de disponibilidade da água do empreendimento, e a R$ 0,636/m³, para a tarifa de consumo da água. Cada metro cúbico equivale a 1000 litros ou 1 caixa d’água residencial.
A tarifa de consumo é cobrada proporcionalmente ao volume de água fornecido pelas operadoras estaduais nos pontos de entrega. O valor visa a cobrir os custos variáveis do empreendimento, como a energia elétrica utilizada para o bombeamento da água do rio São Francisco. Já tarifa de disponibilidade de água se refere à cobrança da CODEVASF junto às operadoras estaduais para cobrir a parcela fixa dos custos decorrentes da operação do PISF, como manutenção da infraestrutura, cobrança pelo uso de recursos hídricos da bacia do rio São Francisco e gastos fixos com energia elétrica, que serão cobrados independente do bombeamento de água.
Segundo a Resolução ANA nº 122/2022, a Agência revisará o valor das tarifas a serem pagas pelas operadoras estaduais, caso os contratos firmados por elas junto à CODEVASF não possuam garantias adequadas de ressarcimento em caso de inadimplência. Se algum estado receptor solicitar volumes de água superiores aos previstos na Resolução ANA nº 116/2022, que contém o Plano de Gestão Anual (PGA) deste ano para o empreendimento, a Agência definirá o valor a ser pago pela operadora estadual demandante, considerando os custos de aquisição da energia elétrica para atendimento da demanda adicional.
De acordo com a Lei nº 12.058/2009, cabe à ANA regular e fiscalizar a prestação do serviço de adução de água bruta em corpos d’água de domínio da União, ou seja, aqueles que passam pelo Brasil e países vizinhos ou os que passam por mais de uma unidade da Federação, como é o caso do rio São Francisco.