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Aneel impede corte de energia por falta de pagamento de consumidores

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Em reunião extraordinária, Agência Nacional de Energia Elétrica adota medidas especiais para o enfrentamento da emergência decorrente da pandemia do coronavírus

Por Redação (*)

O Colegiado da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou Resolução Normativa que impede que as concessionárias realizem o corte de energia elétrica por falta de pagamento de todas as residências e aos serviços e atividades considerados essenciais. A medida foi adotada para fazer frente aos impactos na economia por conta da pandemia do Covid-19 (Coronovírus).

Ao adotar a medida, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) atendeu a Portaria do Ministério da Minas e Energia, editada no último dia 18, que orientou a adoção de medidas “específicas para a preservação da segurança do suprimento de energia elétrica e combustíveis, bem como dos bens minerais, em condições de atendimento às necessidades da população, da indústria e do comércio, observando, rigorosamente, os protocolos de operação segura” pelos setores de energia e mineração.

Segundo o Diretor da Agência, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, a deliberação é de extrema relevância, visando assegurar a garantia na conservação do fornecimento de energia elétrica aos consumidores em suas residências, enquanto obedecem aos comandos de isolamento social. “A adoção dessas medidas, além de necessária para a preservação dos serviços essenciais à população, também se impõe para manutenção das famílias em suas residências, principalmente as famílias mais vulneráveis”, apontou Sandoval de Araújo Feitosa Neto, relator da proposta, em seu voto submetido e aprovado pelo Colegiado.

Ainda segundo o Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel),  o objetivo da decisão adotada pelo Colegiado é  assegurar a preservação do fornecimento aos consumidores mais vulneráveis e, ao mesmo tempo, dar uniformidade ao tratamento a ser aplicado pelas empresas de distribuição de energia elétrica, uma vez que alguns Governos estaduais e municipais têm emitido Decretos para abordar questões associadas ao fornecimento de energia, inclusive o corte. “Apesar de essas ações dos Governos (estaduais e municipais) estarem revestidas de justa motivação, há vício de competência nessas decisões, tendo em vista que compete à Aneel a regulação do tema, levando-se em conta os impactos e consequências dessa medida”, detalhou.

Para Sandoval de Araújo Feitosa Neto, não se trata de isentar os consumidores do pagamento pelo uso da energia elétrica, mas somente de garantir a continuidade do fornecimento àqueles que, neste momento de calamidade pública, não tiverem condições de se manter adimplentes. “Nesse sentido, destaco aqui a importância de que os consumidores que tiverem condições de honrar seus pagamentos, continuem o fazendo de maneira constante e responsável para que possamos atuar comunitária e civilizadamente para manter o funcionamento adequado de toda a cadeia do setor elétrico e o pagamento dos salários dos milhares de brasileiros funcionários das empresas do setor elétrico e de prestadoras de serviço que trabalham para permitir que as famílias tenham acesso à energia elétrica neste momento de dificuldades”, ponderou.

Os consumidores residenciais respondem por quase a metade (47,5%) do faturamento do setor, mas os níveis de inadimplência dessa classe atualmente são menores que 5% . Caso as medidas de vedação à suspensão do fornecimento resultem em aumento da inadimplência, o órgão regulador adotará medidas alternativas para garantia da sustentabilidade do setor elétrico.

Serviços

Como forma de amparar a priorização de ações mais emergenciais, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)  estabeleceu obrigações para as distribuidoras de energia. As companhias terão de priorizar os atendimentos de urgência e emergência, o restabelecimento do serviço em caso de interrupção ou de suspensão por inadimplemento; reduzir os desligamentos programados; preservar o fornecimento de energia aos serviços e atividades considerados essenciais; elaborar plano de contingência específico para o atendimento de Unidades Médicas e Hospitalares e de locais utilizados para o tratamento da população; e intensificar a utilização meios automáticos de atendimento, entre outras.

(*) COM INFORMAÇÕES DO JORNAL CORREIO BRAZILIENSE

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 745