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ANM deixa de arrecadar R$ 19 bi ao ano de royalties da mineração por falta de servidores

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Segundo Agência Nacional de Mineração, há apenas cinco funcionários para fiscalizar recolhimento da CFEM.

Por: José Roberto Azambuja

A deficiência no quadro de servidores da Agência Nacional de Mineração (ANM) impede a arrecadação de cerca de R$ 19,6 bilhões por ano da CFEM — contrapartida paga por empresas aos estados e municípios pelo uso de seus territórios para atividades mineradoras. O valor estimado diz respeito às outorgas (autorizações) represadas na agência reguladora.

Hoje, há apenas cinco funcionários para fiscalizar o recolhimento dos chamados royalties da mineração. Em virtude da falta de pessoal, a estimativa da própria ANM é que para cada R$ 1 arrecadado, outro R$ 1 é sonegado. Outro dado alarmante é que aproximadamente 12 mil processos estão sob gerenciamento de quatro servidores, média de três mil análises para cada um. Juntos, esses processos somam atividades da ordem R$ 21,5 bilhões. Nos casos de decadência/prescrição, R$ 1,6 bilhão em créditos são perdidos.

O superintendente de Arrecadação e Fiscalização de Receitas da ANM, Daniel Pollack, argumenta que a autarquia, desde que foi criada no lugar do antigo Departamento Nacional de Produção Mineral, não foi estruturada devidamente. “O DNPM tinha 380 cargos e, hoje, a ANM conta com apenas 252 servidores”, compara.

Além disso, a Agência ganhou 17 novas atribuições a partir da sanção da Lei 14.514/22, relacionadas à própria atividade de regulação. “O que a gente tem hoje é uma estrutura menor, uma quantidade menor de pessoas, o menor quadro de pessoal dos últimos 50 anos, em uma comparação histórica”.  

Origem da Lei 14.514 

A legislação teve origem a partir da MP 1133, enviada ao Congresso Nacional em agosto de 2022, que dispunha sobre as Indústrias Nucleares do Brasil (INB), a pesquisa, a lavra e a comercialização de minérios nucleares. Outro trecho também definia as competências da Agência Nacional de Mineração (ANM) e da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN) em relação ao tema.

A Câmara dos Deputados deliberou e aprovou, em 30 de novembro, o Projeto de Lei de Conversão 29/2022 na forma de substitutivo da MP. O novo texto aprimorou a versão inicial e acatou a emenda parlamentar n° 7, que tratava sobre a estrutura de cargos e funções da ANM, alterando a lei 13.575/2017. E incluiu mais sete artigos na redação final, com o objetivo de fortalecer a Agência, para que a atuação regulatória sustentasse as novas competências que a MP remetia à ANM.

Pollack explica que a MP “tinha como intenção fortalecer o setor de minérios nucleares e um novo arcabouço jurídico legal para extração e pesquisa e comercialização desses minérios, onde a própria ANM também seria responsável”. “Anteriormente, a Agência não era [responsável] pela fiscalização da pesquisa e da lavra de minérios nucleares, que até então era feita pela Comissão de Energia Nuclear”. 

Em outras palavras, o PLV 29/2022 aprovado abriu o mercado para pesquisa e lavra de minérios nucleares, bem como ampliou a capacidade de atuação da INB. Em tese, a norma robusteceria a capacidade da ANM em termos de governança, colocando-a no patamar das demais agências reguladoras federais e em condições de absorver mais uma atividade. O que não ocorreu, conforme explicado, pelo motivo de trechos da lei terem sido vetados pelo então presidente Jair Bolsonaro.

A Associação de Munícipios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil (Amig) lembra que esse reforço de governança é uma demanda antiga do setor, principalmente de estados e municípios produtores e afetados pela atividade de mineração.

“Por se tratar de uma agência reguladora nova, em relação às demais agências que fiscalizam setores estratégicos do país, a ANM ainda não dispõe de estrutura física ideal, nem de recursos humanos suficientes, para desenvolver de maneira satisfatória o seu papel regulador no setor mineral brasileiro”, alerta a Amig. 

Em estudo recente, intitulado “Governança regulatória no setor de mineração no Brasil”, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) evidenciou também que a disparidade remuneratória existente na ANM em relação às demais agências é um fator de risco. “Gera grande evasão de servidores experientes para a iniciativa privada, com risco de captura pelo mercado e desmotivação dos servidores”.

Mobilização no Congresso

A reestruturação da ANM tem mobilizado parlamentares no Congresso Nacional. O deputado federal Zé Silva (Solidariedade-MG), presidente da Frente Parlamentar da Mineração Sustentável, defende que o fortalecimento da agência reguladora atrairá mais investimentos. 

“Não há perspectiva de a mineração ser a âncora da transição energética e da reindustrialização do país sem que a ANM esteja estruturada com mais profissionais e com recursos, para que tenha a tecnologia da informação, garantindo maior celeridade e também segurança jurídica”, sustenta Zé Silva.

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 745