A suspensão foi estipulada desde o começo da pandemia, ainda em março do ano passado, como parte do incentivo às atividades minerárias do Plano Lavra
Diante do cenário da pandemia da Covid-19 a Agência Nacional de Mineração (ANM) divulgou uma resolução que estendeu a suspensão dos prazos dos processos minerários e de suas exigências. A suspensão foi estipulada desde o começo da pandemia, ainda em março do ano passado, como parte do incentivo às atividades minerárias do Plano Lavra. Inicialmente, os prazos haviam sido suspensos por 40 dias.
Segundo o gerente-executivo da Associação Brasileira das Empresas de Pesquisa Mineral e Mineração (ABPM), Miguel Nery, na prática, isso quer dizer que as empresas de mineração puderam postergar os prazos em até 559 dias, visto as dificuldades de encaminhar as demandas em função da própria pandemia.
“Permite com que as empresas que detêm, os alvarás de pesquisas e, e além de outros direitos minerários, possam executar as suas atividades sem a preocupação de estar premido por esses prazos”, pontuou. Nery destacou ainda que isso evita que a própria ANM tenha que aplicar maiores sanções àqueles que eventualmente viriam a inadimplência.
A resolução tem efeito sobre todos os processos minerários do país. A medida incide sobre as defesas, provas, impugnações e outros recursos apresentados pelas mineradoras para rever ou anular multas, constituição e cobrança das receitas da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), da Taxa Anual por Hectare – TAH, da Taxa da vistoria e das multas.
A prorrogação da validade também será automática e vale para títulos de alvará de pesquisa, guia de utilização, registro de licença e permissão de lavra garimpeira. A decisão só não se aplicou à segurança das barragens. Os empreendimentos com barragens de mineração ficaram obrigados a intensificar os monitoramentos remotos das estruturas e manter as fiscalizações presenciais.
Para o advogado, membro da Comissão de Direito Minerário da OAB/SP, Victor Fernandes, a resolução é vista com bons olhos, mostrando que a ANM está atenta aos impactos econômicos provocados pela pandemia. “Isso desburocratiza procedimentos bastante rígidos de modo a seguir mantendo esse nicho e esse setor importantíssimo, que tem impacto em todos os outros setores sociais ativos mesmo com as oscilações e as vulnerabilidades trazidas pela Covid-19”, avaliou.
Segundo a advogada especialista em direito administrativo e direito minerário e presidente da Comissão de Direito Minerário da OAB/GO, Grazielle Ribeiro, é importante que os titulares de direito minerários fiquem atentos aos títulos que não são abrangidos pela suspensão.
“Os títulos que venceram até 29 de março de 2020 ou todos que serão outorgados a partir de 1º de outubro de 2021 não são abrangidos pela prorrogação de validade e pela suspensão dos prazos processuais”, disse. Dessa forma o titular de direitos minerários deve ficar atento para não perder seus direitos e não sofrer multas.
Caso o titular do direito minerário não queira aderir a prorrogação automática, é preciso apresentar uma petição, que deverá ser protocolizada até 30 de setembro de 2021, informando o seu desinteresse pela prorrogação dos títulos.
Plano Lavra
O Plano de Lavra é um relatório técnico elaborado para destacar os aspectos mais relevantes relacionados à mineração. É utilizado para o licenciamento ambiental de entidades ambientais municipais ou estaduais e para o minerário.
O PL representa uma série de estudos que define o método mais eficiente e seguro para a extração do minério, considerando aspectos como a geologia do local a ser explorado, os níveis dos riscos oferecidos pelo processo de extração de minérios, as leis ambientais que regem a área de exploração e as condições de trabalho dos mineradores.
O projeto tem também o objetivo de acelerar o processo de recuperação econômica, neutralizando os efeitos da pandemia no setor de mineração por meio de medidas de desburocratização de normas e procedimentos.
Foto da Capa: Agência Brasil.
Fonte: Brasil 61