Segundo a ANP, medida se faz necessária para dar continuidade ao abastecimento nacional
Por Jalila Arabi – Agência Brasil 61
Foi aprovada, na última semana (13), a redução excepcional e temporária do percentual de mistura obrigatória do biodiesel ao óleo diesel. O percentual passou dos atuais 12% para 10% no bimestre de setembro e outubro de 2020.
A medida da Diretoria Colegiada da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que teve o aval do Ministério de Minas e Energia (MME), é necessária, segundo o governo, para dar continuidade ao abastecimento nacional. A justificativa é de que a oferta de biodiesel para o período citado pode não ser suficiente para atender à mistura de 12% ao diesel B, que vem sendo bastante consumido, apesar da atual situação de pandemia.
A BR Distribuidora considerou acertada a decisão da Agência, alegando que a medida pode manter o equilíbrio do abastecimento durante a pandemia.
Outra decisão da Diretoria Colegiada da ANP foi aprovar a anulação e o reinício, já com a redução do percentual mínimo de mistura para 10%, da Etapa 3 da edição de número 75 do Leilão de Biodiesel, que havia sido interrompido no início de agosto, devido a problemas no sistema do leilão no momento do encerramento programado da etapa.
O cronograma atualizado do Leilão de Biodiesel será publicado em breve na página dos leilões no site da ANP, em anp.gov.br.