Resolução foi publicada hoje e entra em vigor em 1º de julho
Por Vitor Abdala – Agência Brasil/Rio de Janeiro
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou que os Planos de Saúde garantam cobertura para qualquer tratamento nacionalmente reconhecido e considerado adequado por médicos, nos casos de pacientes com Transtornos do Espectro Autista (TEA) e outros Transtornos Globais do Desenvolvimento (CID F84).
A decisão foi tomada em reunião da diretoria da Agência ontem (23). Devido a processos e decisões judiciais recentes, a ANS decidiu explicitar a questão, com a inclusão do seguinte texto em uma nova resolução normativa (539/2022):
“Para a cobertura dos procedimentos que envolvam o tratamento/manejo dos beneficiários portadores de Transtornos Globais do Desenvolvimento, incluindo o Transtorno do Espectro Autista, a operadora deverá oferecer atendimento por prestador apto a executar o método ou técnica indicados pelo médico assistente para tratar a doença ou agravo do paciente.”
Entre as técnicas citadas na reunião pelo diretor de Normas e Habilitação de Produtos da ANS, Alexandre Fioranelli, que poderão ser usadas estão: a Análise Aplicada do Comportamento (ABA, em inglês), o Método Denver, a Comunicação lternativa e Suplementar (PECS), modelo DIR/Floortime e o programa Son-Rise.
A nova Resolução foi publicada hoje (24) no Diário Oficial da União, e começa a valer a partir de 1º de julho.
Desde o ano passado, a ANS garante sessões ilimitadas de Fonoaudiologia, Psicologia, Terapia Ocupacional e Fisioterapia a pacientes com Transtornos Globais do Desenvolvimento.
A estimativa é que os Transtornos do Espectro Autista atinjam 2 milhões de pessoas no país, segundo a ANS.