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Aos criminosos cruéis pena de morte ou prisão perpétua

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A título ilustrativo de razão para que seja implantada no país a pena de morte ou de prisão perpétua, leiam abaixo, e tirem as suas conclusões,  a notícia de jornal  abordando monstruoso crime ocorrido no Conjunto de Maioba, município de Paço do Lumiar, no Maranhão.

 

“Suspeito de matar a filha de sua ex-companheira, Robert Serejo Oliveira confessou na tarde deste sábado (5) à polícia que estuprou e em seguida assassinou Alanna Ludmila, de 10 anos. Uma entrevista coletiva foi concedida pelas autoridades de Segurança com detalhes do caso na tarde deste sábado.

 

Segundo Robert, ele teria entrado na casa usando uma cópia da chave que dá acesso pela cozinha. A vítima estaria no banheiro e, ao se assustar e começar a pedir socorro, foi silenciada pelo assassino.

 

Após ela ter desmaiado, Robert a amarrou e a violentou sexualmente. Com a vítima ainda inconsciente, o monstro colocou um saco plástico na sua cabeça e a levou para o quintal, onde jogou o corpo.”

 

A quantidade de crime de característica hedionda, incidente no país, requer reflexão mais apurada das autoridades políticas e judiciais. Por seu turno, as leis penais brasileiras favorecem muito os criminosos com benefícios inaceitáveis, como visitas íntimas, inclusive ganham a liberdade sem cumprir a totalidade de suas penas. 

 

Temos de combater a hipocrisia dos defensores dos direitos humanos de criminosos e partir para defender a sociedade, exigindo mudança na Constituição Federal para que ela contemple a pena de morte e a prisão perpétua, ou uma delas, para determinados crimes contra a vida.

 

Nada justifica que um criminoso cruel, que tira a vida de alguém  por motivo torpe ou fútil, continue a ter o direito de viver. Ou, então, que continue a viver,  mas em prisão perpétua e trabalhando na penitenciária para custear as suas despesas.

 

Não se trata de espírito medieval ou de desumanidade ao exigir-se a perda de liberdade para sempre daquele que, de forma cruel, covarde e animalesca, tira a vida, por exemplo, de uma criança indefesa. Mas pelo menos fazer justiça à memória da vítima assassinada, que não mais retornará para  viver, é uma medida que se nos afigura bastante razoável.

 

Os fatores morais, religiosos e ideológicos não podem continuar como obstáculos para que  crimes contra a vida, praticados por elementos desumanos, fiquem sendo tratados com leniência e tolerância por nossas autoridades políticas, judiciais e dos representantes dos Direitos Humanos.

 

Será que a brutalidade ocorrida com a pequena e indefesa Alanna Ludmila, de 10 anos, fosse perpetrada contra uma filha de algum político, magistrado ou de qualquer defensor empedernido dos Direitos Humanos, ainda assim se teria a máxima benevolência com o criminoso e não se desejaria a pena de morte ou a prisão perpétua dele?

 

Está na hora de se rever o Art. 5º, XLVII, a e b, da Constituição Federal, que trata da proibição das penas de morte e de caráter perpétuo. É verdade que a adoção dessas penas não irá elidir ou reduzir a criminalidade, mas impedirá para sempre a liberdade do criminoso cruel, que ceifa a vida de outrem por motivo torpe ou fútil.

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 744