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Apadrinhar! Conheça Um Pouco Sobre O Significado Desse Ato De Amor

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Por:  imprensa@tjba.jus.br

 

Apadrinhar também é um ato de amor. No mês da Adoção, o Poder Judiciário da Bahia (PJBA) reforça a importância desse feito que não se encerra na criança apadrinhada, mas se estende numa relação de troca mútua. É o que explica a Titular da Vara de Infância e Juventude e Execução de Medidas Socioeducativas de Ilhéus, a Juíza Sandra Magali.

“O padrinho pode levar a criança para um passeio no parque, na praia. E à medida que vai estreitando a confiança, passar um fim de semana, dias festivos, férias. A criança e o adolescente tem muito a oferecer também. A alegria da presença de uma criança, a afetividade, o carinho e a possibilidade do adulto de dar conselhos, orientações e conviver faz muita diferença na vida”, afirma a Magistrada.

Existem três formas de apadrinhamento, o Prestador de Serviço, que passa a apoiar a instituição criança ou adolescente, conforme sua especialidade de trabalho ou habilidade; o Provedor, que passa a dar suporte material ou financeiro à criança ou ao adolescente; e o Afetivo, onde são construídos laços de amizade entre padrinho e afilhado, como aconteceu com a Servidora da Rede Estadual de Ensino de Ilhéus, Naiara Rocha, madrinha do Alex Santos, de 15 anos de idade.

“Precisei organizar meu tempo para recebê-lo da melhor forma possível. Mas é bom, porque lembro que a vida não é só trabalho. É preciso diversão e quando estou com meu afilhado é só lazer”. Sobre o desejo de amadrinhar, a Servidora explica que surgiu durante a visita ao Instituto de Acolhimento Renascer, localizado na cidade de Ilhéus. “Alguns dos meus amigos apadrinhavam crianças no período das festas de fim de ano e eu achava a ideia interessante. Então, certo dia, fui conhecer o Instituto e tive o desejo de amadrinhar”, explica. Na época, Alex Santos tinha 10 anos.

Crianças acima de 8 anos de idade e adolescentes destituídos ou suspensos do poder familiar, com remotas possibilidades de reintegração à família de origem ou extensa e de inserção em família substituta podem ser apadrinhados por padrinho afetivo, assim como aqueles menores de 8 anos, que estiverem com o poder familiar suspenso ou destituído, e apresentarem condições de saúde especiais que dificultem sua colocação em família substituta na forma de adoção.

Já o padrinho provedor ou prestador pode escolher qualquer uma das crianças ou adolescentes que estejam institucionalizados. Para os apadrinhamentos afetivo ou provedor é preciso ter idade mínima de 24 anos e residir na comarca em que postula o apadrinhamento, e não ser candidato à adoção.

O apadrinhamento visa a criar vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária. Busque a unidade judicial da sua cidade, caso queira ser um padrinho ou madrinha.

 

 

Foto da capa: Divulgação

 

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 745