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Aposentadoria especial para funcionários de hospitais e postos de saúde

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Os trabalhadores que exerçam suas funções em locais com pacientes, com atendimento na recepção, ambientes de realização de curativos e cuidados, bem como em ambientes cirúrgicos ou qualquer outro ambiente hospitalar têm direito à Aposentadoria Especial ou a conversão de tempo especial em tempo comum.

O que é levado em consideração para a obtenção do direito a Aposentadoria Especial é a exposição aos Agentes Nocivos à Saúde. Sendo que, na Área da Saúde os profissionais têm contato habitual e permanente com vírus, fungos e bactérias, que são trazidos pelos pacientes e que tomam conta de todo ambiente laboral.

Igualmente, há o contato com material hospitalar infectado, como injeções, remédios, produtos de esterilização e inúmeros outros agentes químicos nocivos à saúde.

Existe ainda o contato com equipamentos de Raio-X, Ressonância Magnética, Ultrassonografia, Tomografia dentre vários outros aparelhos que são agentes físicos insalubres.

Por essas razões, desde os médicos e enfermeiras chefe ou supervisora, até o pessoal da recepção ou da limpeza, fazem jus ao direito de se aposentar com a idade reduzida e sem a incidência do fator previdenciário– apenas 25 anos de serviço na Aposentadoria Especial.

É possível também, aos que não completaram os 25 anos nas profissões insalubres, o pedido da conversão do tempo especial em comum, ganhando 40% a mais no tempo comum se homem, e 20% a mais se mulher.

No caso dos profissionais autônomos ou que trabalham como cooperativado, agentes do SAMU ou de outros serviços de pronto atendimento, todos têm direito a esse benefício, desde que faça a comprovação através de prova documental – laudos técnicos.

Muito cuidado, pois o INSS e até mesmo outros regimes de previdência (municipais, estaduais e federais), por vezes desconsideram integral ou parcialmente períodos especiais, o que poderá resultar em redução significativa no valor da aposentadoria – cabe revisão nesses casos.

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