Por Cássio Bastos
Cento e sessenta e sete candidatos aprovados para diversas áreas de atuação na estrutura administrativa de Macaúbas continuam aguardando uma decisão do Judiciário em relação às supostas irregularidades apontadas pelo Ministério Público Estadual no concurso público realizado em 30 de agosto de 2015, na gestão do ex-prefeito José João – Zezinho – Pereira (PSB). O então juiz substituto da Comarca, Rodrigo Souza Britto, deferiu a liminar na Ação Civil Pública protocolada pelo Ministério Público Estadual, através do Promotor de Justiça Substituto Alan Cedraz Carneiro Santiago, em 17 de fevereiro de 2017, suspendendo o concurso.
A Ação é fruto do Inquérito Civil instaurado em fevereiro de 2016 para apurar denúncia de irregularidades no concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Macaúbas, através da empresa Orgal Consultoria Organizacional Contábil e Administrativa Ltda. Entre as irregularidades, a que foi mote da denúncia, o favorecimento da então secretária municipal de Assistência Social, Jumária Sousa Oliveira que teria, após interpor recurso, saltado da 12ª para a 7ª colocação no quadro de aprovados, sem que tivesse havido modificação no gabarito oficial.
Ao Ministério Púbico também foram relatados supostas fraudes praticadas com o objetivo de beneficiar outros candidatos que já ocupavam cargos, embora sob contratos, na estrutura administrativa, além de familiares e pessoas próximas do então prefeito José João – Zezinho- Pereira (PSB), de membros do primeiro escalão da Administração Municipal e de vereadores da base de sustentação do Governo.
Durante as investigações do Ministério Público, a banca organizadora do concurso, questionada em relação à alteração da classificação da candidata denunciada, justificou que a mudança teria sido motivada por erro de validação do cartão de resposta.
Também foram juntadas à denúncia protocolizada no Ministério Público um áudio onde dois interlocutores comentam que um candidato, que teria recebido do prefeito a promessa de emprego, não teria sido classificado e outro, na mesma situação, identificado como “Vinícius” teria sido classificado em 16º lugar. Essa conversa teria ocorrido antes da divulgação oficial do resultado e, para surpresa dos investigadores, foi constatado na listagem dos aprovados, na 16ª colocação, para o cargo de Auxiliar Administrativo, um candidato chamado José Vinícius Cardoso Ferreira.
Na Ação, o Promotor de Justiça Alan Cedraz Carneiro Santiago também apontou que menos de um mês após a realização das provas do concurso público, conforme denúncia protocolada na Procuradoria Geral da República em Guanambi, posteriormente encaminhada a Promotoria de Justiça de Macaúbas, em razão da competência para apurar o caso, apontando a existência de uma lista, que circulava na cidade, com os nomes dos candidatos considerados “como certos a passarem no concurso”, em razão da proximidade com secretários, assessores e até do prefeito.
Segundo o Promotor de Justiça, no curso das investigações foram constatadas diversas irregularidades que, analisadas em seu conjunto, conforme ressaltou, “macularam de forma irremediável a idoneidade do certame”, justificando sua anulação.
O Promotor de Justiça Alan Cedraz Carneiro Santiago listou, na Ação Civil Pública, uma série de irregularidades para embasar o pedido de anulação do certame. Inicialmente apontou, com base no cruzamento de informações com a 4ª Promotoria de Justiça de Itaberaba, indícios de manipulação no procedimento licitatório que culminou com a escolha da Orgal Consultoria Organizacional Contábil e Administrativa Ltda para realização do concurso público. De acordo com os dados coletados, teria havido um rodizio de vencedores entre as três empresas participantes dos processos licitatórios em Itaberaba, Macaúbas e Tanquinho. E, para reforçar os indícios de fraude, as investigações comprovaram que a empresa vencedora do processo licitatório [Orgal Consultoria Organizacional Contábil e Administrativa Ltda], conforme documento anexado à Ação, recebeu o Edital do certame um dia antes da data na qual o documento teria sido elaborado. Outro ponto que chamou a atenção do Ministério Público foi o fato do então presidente da Comissão Permanente de Licitação, Leonardo Minho da Silva, também ter sido beneficiado com a revisão de sua pontuação e classificação sem que tivesse sido observado qualquer alteração no gabarito oficial. A justificativa para o benefício concedido ao candidato Leonardo Minho da Silva também foi que teria havido “erro e validação sistêmica do cartão de resposta”.
As justificativas dadas para a revisão da pontuação dos dois candidatos – Jumária Sousa Oliveira e Leonardo Minho da Silva – ambos ocupantes de cargos comissionados na estrutura da Administração Municipal, não foram confirmadas por perícia técnica solicitada pela 1ª Promotoria de Justiça de Macaúbas.
De acordo com o Ministério Público, a realização do concurso público em 2015 “não passou de mero artifício para garantir que pessoas previamente determinadas ocupassem cargos públicos”, e que a empresa contratada para sua realização teria sido “extremamente falha em garantir a segurança e lisura durante todo o trâmite” do certame.
Outras irregularidades da empresa que organizou o concurso público foram demonstradas pelas investigações, segundo o Ministério Público. Uma das irregularidades listadas na Ação proposta à Justiça é que, conforme as investigações, a responsável pela elaboração das questões da prova escrita seria Yaciana Marques da Silva Matos e que cabia a ela reunir “terceiros para formular as questões para cada quadro temático”, o que permitiu ao Ministério Público destacar que não é possível afastar a possibilidade das pessoas que formularam as questões repassar o gabarito antes da realização das provas para eventuais candidatos.
As investigações mostraram também que a empresa responsável pelo concurso [Orgal Consultoria Organizacional Contábil e Administrativa Ltda] “não tem o menor controle sobre a quantidade de cartões resposta impressos”, o que pode ter permitido que “candidatos beneficiados pudessem vir a substituir seu cartão de resposta, por outro já marcado com número de acertos necessários para que viesse a ser aprovado”.
O Ministério Público também notou que a empresa que organizou o concurso não teria se empenhado na fiscalização das provas, nem mesmo para coibir o uso de telefones celulares durante sua realização, conforme depoimento de três candidatos, entre outras provas (prints de conversas mantidas entre candidatos em grupos do aplicativo whatsapp, no horário do certame) colhidas durante as investigações.
Diante das provas colhidas, o Promotor de Justiça Alan Cedraz Carneiro Santiago destacou que “as falhas identificadas mostram-se comprometedoras da transparência, segurança jurídica, isonomia, impessoalidade, moralidade administrativa, eficiência, dentre outros princípios, eivando de nulidade todos os atos administrativos que compõe o certame e tornando impossível o prosseguimento do concurso, uma vez que forçoso o reconhecimento de sua nulidade”.
O Promotor concluiu enfatizando que “todo o processo de realização do concurso público (realizado pela Prefeitura de Macaúbas em agosto de 2015) foi falho e inseguro, além de possuir fortes indícios de fraude”, o que justificaria não apenas a declaração de sua nulidade, mas a condenação da empresa organizadora [Orgal Consultoria Organizacional Contábil e Administrativa Ltda] a ressarcir os cofres municipais da quantia obtida da arrecadação das inscrições e da Prefeitura de Macaúbas a devolver os valores dispendidos por todos os candidatos e a realizar novo procedimento licitatório para contratação de empresa para organizar e realizar novo concurso público.
Na Ação, além do pedido de liminar para suspensão do concurso até julgamento do mérito do pedido de nulidade do certame, o Ministério Público requereu da Justiça, entre outras medidas, a condenação da empresa Orgal Consultoria Organizacional Contábil e Administrativa Ltda e, solidariamente, da Prefeitura Municipal de Macaúbas, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, cujo valor deverá ser revertido ao Fundo dos Direitos Difusos e Coletivos do Estado da Bahia; que a Prefeitura de Macaúbas adote medidas para realização de novo processo licitatório para contratação de empresa especializada para realização de novo concurso público.
Outro lado
O ex-prefeito José – Zezinho – João Pereira (PSB) foi procurado pela reportagem do JS para comentar as possíveis irregularidades denunciadas pelo Ministério Público, além da possibilidade de ser responsabilizado civil e criminalmente, mas não foi localizado. A informação é que o ex-gestor estaria ausente da cidade. O ex-prefeito também não atendeu e não retornou as ligações feitas para o telefone (77) 99853-**12.
Também não foi possível contato com a Orgal Consultoria Organizacional Contábil e Administrativa Ltda. Os três telefones que constam como sendo da empresa [71 3460—**18, 71 3414-**42 e 71 98763-**93], segundo a operadora não existem ou não completam as ligações.
O JS também não conseguiu localizar a ex-secretária municipal de Assistência Social Jumária Sousa Oliveira e o ex-presidente da Comissão permanente de Licitação Leonardo Minho da Silva, além de José Vinícius Cardoso Ferreira, citados nominalmente na denúncia do Ministério Público, para que pudessem contraditar as alegações da denunciante e do Ministério Público Estadual.