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Atenção redobrada para evitar armadilhas nas compras pela internet

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Comprar sem sair de casa e com preços mais em conta são algumas das vantagens das lojas virtuais em relação às lojas físicas. Só que usufruir dessas facilidades requer pesquisa e cuidado para evitar fraudes e outros problemas. Cuidados vitais devem ser tomados. Vamos lá: conferir os dados do site (CNPJ, endereço físico, telefone, canais de contato direito com o consumidor), desconfiar de ofertas muito baratas, pesquisar muito, nunca realizar compras em computadores de uso público, como lan houses, bibliotecas, cybercafés etc, anotar o prazo prometido no site e o emitido na nota fiscal da compra e consultar se a empresa se inscreveu na plataforma consumidor.gov.br.  Compras realizadas pela internet dá o direito de se desistir da compra em até sete dias após o recebimento do produto (é o chamado “direito de arrependimento”).

 

 

Consumidor negativado deve ser informado previamente

 

O consumidor inadimplente pode ter o nome negativado, mas se não houver a notificação prévia a respeito do procedimento, a negativação deve ser cancelada. Foi esse o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso de consumidor que teve seu nome inserido no cadastro de restrição de crédito mantido pela Serasa S/A sem ter sido comunicado antecipadamente.

 

 Segundo Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço ReclamaAdianta.com.br, o consumidor teve o seu nome negativado por ter emitido cheques sem fundos. O autor da ação não negou a existência da dívida, apenas questionou do registro feito de forma irregular.

 

 O juízo de primeiro grau determinou o cancelamento do registro dos cheques, no prazo de dez dias, sob pena de pagamento de multa, arbitrada no valor de R$ 30 mil. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) modificou a sentença.

 O TJPR entendeu que é de responsabilidade da Serasa a notificação prévia; contudo, a sua ausência não leva ao cancelamento do registro, já que a inexistência da dívida não é objeto de discussão nos autos.

 

 Porém, o relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, entendeu que é equivocado o entendimento do tribunal estadual, segundo o qual, a falta de notificação permitiria apenas o direito à reparação por danos morais e não ao cancelamento do registro.

 

Consumidores entram no ar e são atendidos 

 

 Os consumidores de todo o país podem reclamar, protestar e denunciar livremente, entrando ao vivo no Programa Reclamar Adianta na Rádio Bandeirantes AM 1360 (RJ) de segunda à sexta-feira, das 10h ao meio dia. O Reclamar Adianta também é transmitido, ao vivo, pela internet www.reclamaradianta.com.br e pelo nosso canal no You Tube, basta digitar “reclamar adianta”.  Whatsapp: 21-993289328?

 

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