Por Assessoria de Comunicação da Defensoria Pública do Estado da Bahia
A Defensoria Pública do Estado da Bahia informa que neste período de enfrentamento a COVID – 19 o seu atendimento está restrito aos casos de urgência. O contato para atendimento está sendo feito apenas pelo Disque Defensoria, através do telefone 129. A ligação para o 129 é gratuita e, agora, pode ser feita também de celulares e de todo o estado. O atendimento ao público neste período é das 9h30 às 13h30, de segunda a sexta-feira.
A medida foi adotada para preservar a saúde dos assistidos e dos membros da instituição, defensores, servidores e estagiários, que estão trabalhando em regime remoto. A Portaria 350/2020 da Defensoria prevê que este regime especial será até o dia 30 de abril. O prazo pode ser prorrogado ou interrompido a qualquer tempo.
Os atendimentos remotos estão sendo adotados para que o público da Defensoria possa usufruir dos serviços da instituição em segurança, uma vez que há orientações expedidas pela Secretaria Estadual de Saúde – Sesab no sentido de restringir ao máximo a circulação de pessoas nas ruas e também em instituições e empresas. O objetivo é minimizar os riscos de contágio e proliferação do novo Coronavírus (COVID-19).
Quais são os casos urgentes
• Casos em que haja risco da perda do direito de recorrer à Justiça em razão do esgotamento do prazo (O Conselho Nacional de Justiça – CNJ – suspendeu os prazos até o dia 30 de abril)
• Impetração de habeas corpus e medidas relativas à liberdade
• Medidas relativas a direito de saúde e risco de morte
• Medidas de urgência para defesa da mulher (Lei Maria da Penha nº 11.340/2006) e para defesa das crianças e adolescentes.
• Participação em audiências, audiências de custódia, e de apresentação de adolescentes em conflito com a lei e sessões de julgamento, a serem realizadas em até cinco dias
• Quando for citado ou intimado em processo Judicial