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Atuação do MPF garante distribuição de análogos de insulina pelo SUS no interior da Bahia

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A partir deste mês, pacientes do SUS (Sistema Único de Saúde) com diabetes mellitus e que residem no interior da Bahia deverão ter acesso à insulina de ação basal ultrarrápida em unidades de saúde de 28 municípios. A conquista é resultado de um processo movido pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) desde 2012, que buscou a implantação de protocolo clínico e o fornecimento do medicamento – classificado pelo Ministério da Saúde como excepcional ou de alto custo – em todo o estado.

No curso do processo, movido contra a União e o Estado da Bahia, o MPF obteve liminar favorável ao repasse dos recursos necessários, à construção do protocolo clínico e à efetiva distribuição da substância em todo o estado. O protocolo chegou a ser construído pelo Centro de Referência Estadual para Assistência ao Diabetes e Endocrinologia (Cedeba), e a medicação passou a ser distribuída pelo SUS. Antes, os pacientes que precisavam da insulina basal de ação ultrarrápida – conhecida como glargina (Lantus), detemir (Levemir), asparte (Novorapid), lispro (Humalog) e glulisina (Apidra) – precisavam propor ações individuais contra o estado.

Contudo, a dispensa da insulina passou a ser feita somente na capital baiana, em descumprimento à decisão judicial. Após a adoção de medidas restritivas deferidas pela Justiça Federal, a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) informou ao MPF, em reunião realizada em 24 de julho, o início da descentralização da medicação, cuja primeira etapa deve ser concluída até o fim de agosto deste ano, contemplando 28 núcleos regionais e bases operacionais de saúde do SUS na Bahia.

De acordo com os documentos apresentados pela Sesab, os pacientes cadastrados para receberem a insulina no interior são oriundos de lista fornecida pelo Cedeba, e foram incorporados a partir dos critérios do Protocolo Clínico de Diretrizes Terapêuticas do centro. A avaliação de novos pacientes para inclusão no protocolo continua sendo feita pelo Cedeba, a partir de pedidos formalizado pelos núcleos e bases operacionais.

Confira os municípios que passam a dispensar a medicação aos pacientes cadastrados: Alagoinhas, Amargosa, Barreiras, Boquira, Brumado, Caetité, Cícero Dantas, Cruz das Almas, Eunápolis, Feira de Santana, Gandu, Guanambi, Ibotirama, Ilhéus, Irecê, Itaberaba, Itabuna, Itapetinga, Jacobina, Jequié, Juazeiro, Santa Maria da Vitória, Santo Antônio de Jesus, Seabra,Senhor do Bonfim, Serrinha, Teixeira de Freitas e Vitória da Conquista.

Número para consulta processual: 24027-56.2012.4.01.3300 – Subseção Judiciária do Estado Bahia

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