Não é uma unanimidade, mas juízes que utilizam a ferramenta têm conseguido bons resultados
Por Ana Carolina Teixeira
Em abril deste ano, o Supremo Tribunal Federal tomou a decisão inédita de fazer uso da tecnologia, em razão do estado de calamidade pública decretado no país, e decidiu começar a utilizar o recurso da videoconferência a fim de manter a prestação jurisdicional. Assim vem fazendo desde então, com exceção de poucas sessões como a da despedida do ministro Dias Toffoli da presidência do STF.
A prática vem se tornando, assim, mais frequente e sua necessidade é consenso entre alguns magistrados. Por exemplo, no início de agosto, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que proíbe a realização de audiências de custódia por videoconferência durante a pandemia da covid-19. O objetivo é garantir que o juiz possa analisar se prisões em flagrante são legais ou não, e se há aplicabilidade da continuação da detenção ou a concessão de liberdade.
Um levantamento também do CNJ aponta que no período entre 1º de maio e 4 de agosto, o Poder Judiciário realizou mais de 366 mil videoconferências por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais, sendo a maioria delas destinadas a audiências e sessões de julgamentos.
Para o juiz federal Carlos Haddad, professor do Instituto AJA, especializado em práticas para otimizar a gestão judiciária, a maioria dos tribunais já utiliza o recurso com bons resultados.
“Claro que esta nova plataforma começou a ser usada no contexto da pandemia, mas há dados como do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que dão conta que a produtividade cresceu 40% com o uso da ferramenta e, de fato, o Instituto AJA já observava os bons resultados que a tecnologia pode trazer às varas a partir dos cursos que ministra”, afirma Haddad.
Luís Pedrosa, consultor do Instituto AJA, relembra que em algumas unidades do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), a intimação é feita por whatsapp e outros meios eletrônicos, sem a necessidade do deslocamento físico de um oficial de justiça para deixar um mandado impresso.
Além da autorização pela justiça, uma audiência por videoconferência não precisa de muito para ocorrer, uma vez que se trata de um processo jurídico muito similar à audiência tradicional. Basta a garantia de um bom sistema de câmeras e microfones, além de internet rápida.
Haddad e Pedrosa destacam o benefício da redução dos custos do processo, uma vez que há economia com o transporte dos réus, principalmente réus presos, que demandam aparato de segurança custoso. Outro ganho é com a melhoria do serviço, uma vez que muitas vítimas se sentem mais confortáveis em não dividir o mesmo ambiente com os réus.
É bem provável que audiências por videoconferência continuem mesmo depois de controlada a pandemia, já que, além dos benefícios já citados, também substituem as cartas precatórias, que eram os pedidos feitos a outros juízes para realizar a audiência em locais distantes. “Um juiz de BH para ouvir uma testemunha em Manaus expedia uma carta precatória para o juiz de lá – um processo demorado e que dependia da agenda do juiz de Manaus. Com a videoconferência, acaba a burocracia dos pedidos de prova a distância”, explica Haddad.