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Ausência de enfermeiros em tripulação do Samu não viola Lei que regulamenta profissão, decide STJ

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Ação do Conselho Federal de Enfermagem questionava portarias do Ministério da Saúde que não determinam a presença dos profissionais nas ambulâncias de suporte básico tipo B e nos veículos do Samu

Por Felipe Moura – Agência Brasil 61

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ausência de enfermeiros na tripulação das ambulâncias de suporte básico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) não viola a lei que regulamenta o exercício da profissão.

A decisão do STJ vai contra ação interposta pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que alegava que somente o enfermeiro poderia atuar em casos graves onde se tem que tomar medidas imediatas, como seria o caso das ambulâncias tipo B e dos veículos do Samu.

Para regular o serviço do Samu, o Ministério da Saúde havia editado duas portarias, que afirmam que as unidades de suporte básico sejam compostas por dois profissionais (um condutor e um técnico ou auxiliar de enfermagem). Foi contra essas portarias que o Cofen apresentou recurso no STJ, após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entender que as normas estavam de acordo com a legislação.

A Advocacia-Geral da União (AGU) alegou que o atendimento do Samu é vinculado a uma central de atendimento e que um médico avalia cada situação de acordo com a gravidade. Além disso, explicou que a portaria do Ministério da Saúde estabelece que as ambulâncias de atendimento tipo B sejam utilizadas para socorrer pacientes classificados como  sem risco de morte, o que não exigiria a intervenção médica no local ou durante o transporte.

Segundo o ministro relator, Og Fernandes, a exigência desses profissionais na tripulação poderia “prejudicar o sistema de saúde, pois esses veículos não poderiam circular sem a contratação de milhões de enfermeiros pelo país”.

 

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