redacao@jornaldosudoeste.com

Automedicação

Publicado em

WhatsApp
Facebook
Copiar Link
URL copiada com sucesso!

Existe uma lei que proíbe a venda de medicamentos sem a respectiva receita. Entretanto esta é uma das leis que não é executada. Pois é. Aqui no Brasil tem dessas coisas. Leis que vingam e leis que não vingam. Em assim sendo as farmácias não se preocupam em respeitar a lei, até por que, têm a certeza da impunidade. A automedicação, por exemplo, tendo em vista o custo das consultas, a venda sem receita médica é patrocinada pelas farmácias.

O atendimento nos hospitais, centros e postos médicos e afins do poder público está um verdadeiro caos. Essa condição dificulta o acesso das pessoas para um atendimento rápido e adequado e digno. Os órgãos encarregados dessa fiscalização fazem vistas grossas, fingem que o problema não existe. Em muitas localidades não existem médicos e a população é mais prejudicada ainda. Médicos do PSF que são contratados para atendimento nas periferias e nos distritos, por vezes, não comparecem e não são recriminados ou punidos por isso, o atendimento fica por conta da enfermeira. Em tese teriam a obrigação do cumprimento legal ou justificação plausível.

Com a medicação feita por balconistas os médicos são os principais prejudicados com a desobediência à lei, acomodam-se e não reclamam os direitos inerentes à classe. As entidades que os congregam não exigem o cumprimento da lei. Há alguma explicação para o silêncio? Ou é mero comodismo?

Há necessidade de se educar e esclarecer a população para o risco da automedicação, pois segundo o consenso técnico científico, não existem remédios sem efeitos colaterais. Até mesmo a mezinha receitada por nossas avós tem contraindicação. Um simples chá pode oferecer sérios riscos provocando intoxicações e outros efeitos nocivos para a saúde. Daí a exigência da permanência de um farmacêutico para orientação dos clientes – o que não se cumprem.

Outro fator que leva a população a se automedicar é a situação financeira que não lhe permite pagar uma consulta, tendo em vista, o difícil acessa ao precário serviço público de saúde. O pobre quando paga a consulta, não pode comprar os remédios devido ao alto preço do medicamento, preferem a conivência dos balconistas que proporcionam a automedicação. A classe média, por comodismo, também aderiu a essa prática, mesmo tendo conhecimento dos riscos. Alegam que alguns balconistas, pela experiência, atuam melhor que certos médicos e se arriscam a ingerir o remédio indicado por pessoas não qualificadas. Por orgulho e vaidade, sente-se constrangida em enfrentar o atendimento público de saúde que realmente é humilhante.

Outra agravante é que diante do exorbitante preço dos medicamentos, numa receita de três ou mais itens, pede-se ao vendedor para reduzir a quantidade dos medicamentos, incorrendo em desrespeito ao profissional de saúde. Geralmente o comprador pergunta ao balconista: qual o remédio de maior eficácia para a cura ? E é orientado irresponsavelmente nesse sentido.

A lei que exige a presença de um farmacêutico ou bioquímico na farmácia para orientar o comprador é burlada. O vendedor lhe indica o que acha mais importante desprezando os demais medicamentos. Dessa forma o paciente não compra todos os remédios indicados. Fica prejudicado principalmente em se tratando de antibióticos. Sofre a recidiva da doença por não ter tomado a medicação receitada.

O analfabeto é um dos mais prejudicados. Desconhecem, detalhadamente, como tomar os vários medicamentos receitados. Mesmo sendo explicado e anotado nas caixas dos medicamentos como se medicar, fica difícil, pois normalmente toda a família é analfabeta. Para complicar ainda mais a situação, os doutores prescrevem as receitas em hieróglifos de difícil interpretação, até mesmo pelos farmacêuticos e ou balconistas mais experientes, induzindo-se a erros de severas consequências. A tarefa da explicação e da informação de como tomar os remédios fica quase sempre por conta do balconista que anota na embalagem as dosagens e os horários prescritos, o que não adianta muita coisa quando se tem difícil entendimento por não saber ler. É lei, que a receita seja legível, escrita em letra de forma ou digitalizada, na maioria das vezes, isso não acontece.

Sem dúvidas, os maiores interessados e beneficiários pelas vendas de medicamentos sem receitas são as farmácias e consequentemente os laboratórios que inclusive se utilizam da mídia para promoção de vendas, dos produtos medicamentosos. Poderosos economicamente têm lobby muito forte para defender seus interesses e impor suas condições.

O Ministério da Saúde, tem enfrentado com muita firmeza e determinação os laboratórios. A sua capacidade de enfrentamento tem sido extraordinária e com obstinação, principalmente quanto à resistência dos laboratórios em fabricar às drogas genéricas que beneficiam a população pobre e empobrecida que deles dependem além do preço em conta.

Por questões de dificuldade financeira, o acesso aos serviços públicos prioritários de saúde, pelo pobre, que se utiliza do Sistema Único de Saúde (SUS), levam ao desespero os pacientes e familiares que procuram esse serviço “grátis”, proporcionado pelo governo, pela demora do atendimento e a marcação da operação, quando for o caso.

Art. 196. “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Está escrito na Constituição.

Tal preceito é complementado pela lei 8.080/90, de 19 de setembro de 1990 conforme o Art. 2º “A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”.

Diante do exposto não há de se falar em automedicação se as leis forem cumpridas. A automedicação compromete a saúde do indivíduo.

 

Antônio Novais Torres
antorres@terra.com.br
Brumado em 24/01/2001.

 

 

 

 

Deixe um comentário

Jornal Digital
Jornal Digital Jornal Digital – Edição 745