Por Ascom/Secretaria da Administração do Estado (Saeb)
Após a promulgação da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, conhecida como a PEC da Previdência, a Bahia é obrigada a adequar a reforma da previdência dos servidores públicos estaduais. O Governo do Estado encaminhou nesta terça (17) à Assembleia Legislativa uma Proposta de Emenda Constitucional nos mesmos moldes da reforma da previdência dos servidores públicos federais, já aprovada pelo Congresso, com aumento da idade mínima e do tempo de serviço para a aposentadoria do funcionalismo estadual. A diferença é que a proposta baiana traz regras mais flexíveis que as do governo federal.
É preciso que a Bahia se adeque à reforma da previdência, conforme estabelece a Portaria nº 1.348, do Ministério da Economia, para não ser impedida de receber investimentos, contrair empréstimos e realizar operações de crédito. Para isso, os estados precisam garantir o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), documento emitido pelo governo federal e que só será obtido pelos entes que adotarem, até 31 de julho de 2020, as medidas necessárias para cumprimento da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, conhecida como a PEC da Previdência.
Dos 27 estados brasileiros, 17 já encaminharam propostas para se adequar ao novo modelo de previdência; sete delas já foram aprovadas. A Bahia, que chega ao final deste ano com um déficit previdenciário de R$ 4,3 bilhões, com previsão de ampliar esta cifra para R$ 4,8 bilhões em 2020, propõe uma reforma da previdência mais branda que a definida pelo governo federal.
Hoje, pela regra geral, o servidor homem se aposenta com 60 anos e a mulher com 55 anos. Pela reforma, o homem passa a se aposentar com 65 anos e a mulher com 62 anos. Atualmente, o professor homem se aposenta com 55 anos e a mulher com 50 anos. Pela nova regra, o homem passa a se aposentar com 60 anos e a mulher com 57 anos.
Pela reforma baiana, o governo irá adotar as idades mínimas para aposentadoria propostas na Emenda Federal, porém irá flexibilizar ainda mais a regra de transição para os servidores que já se encontram em atividade. Isso significa dizer que, na maioria das situações, o servidor poderá se aposentar antes de completar as idades mínimas.
A reforma prevê mudanças também na regra de cálculo das aposentadorias. Hoje o calculo é feito em cima da média das 80% maiores remunerações do servidor. Pela regra do governo federal, 100% das remunerações entram no cálculo. A proposta da reforma baiana é que o cálculo seja feito com base nas 90% maiores remunerações do servidor, descartando-se as 10% menores e elevando a média do benefício.
No que se refere ao cálculo do valor das pensões previdenciárias, novamente a Bahia buscou uma modulação mais flexível: a regra federal estipula que a pensão será de 60% do valor apurado, caso haja um beneficiário, acrescido de 10% para os demais dependentes. Portanto, só chegará a 100% do valor caso existam cinco ou mais dependentes. A regra proposta pelo governo do Estado dobrará o acréscimo por dependente extra para 20%. Assim, a pensão chegará a 100% caso haja três ou mais dependentes do servidor falecido.