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Bahia: está em vigor o vazio sanitário da soja

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A medida, que se estende até o dia 30 de setembro, tem como objetivo prevenir e controlar a propagação de doenças e pragas nas lavouras nacionais

por Sophia Stein|Agência Brasil 61

Já está em vigor o primeiro período do vazio sanitário da Soja na Bahia, época em que é vedado cultivar, implantar ou permitir a presença de plantas vivas de soja em qualquer estágio de crescimento. O vazio sanitário é uma medida adotada para prevenir e controlar a propagação de doenças e pragas nas lavouras nacionais. A medida passou a valer desde o último dia 1° — e se estende até o dia 30 de setembro.

Rafael Moreira, pesquisador da Embrapa Soja, expõe a importância do período de vazio sanitário para o combate ao fungo que causa a ferrugem asiática.

“A ferrugem é causada por um fungo que precisa da planta viva de soja para sobreviver. Então se você não tem a planta no ambiente, na lavoura, no campo os esporos do fungo da ferrugem sobrevivem no máximo por cinquenta dias. Então se ele não encontrar as plantas, ele vai cair e vai morrer. E com isso vai diminuir a população do fungo”, explica.

O fungo Phakopsora pachyrhizi, que é o causador da ferrugem asiática, uma doença  pode ocasionar até 75% de perda da safra, pois possui alta capacidade de reprodução e disseminação.
De acordo com a portaria nº 781/2023 do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), a proibição vai de 1º de julho a 30 de setembro. Os períodos de vazio sanitário são estabelecidos anualmente pelo Mapa — e devem ser seguidos pelos estados produtores, de todo o país. 

Os principais municípios produtores de soja na Bahia são:

  • Formosa do Rio Preto
  • São Desidério
  • Barreiras
  • Correntina
  • Luís Eduardo Magalhães
  • Riachão das Neves
  • Jaborandi
  • Cocos
  • Baianópolis
  • Serra do Ramalho

Cronograma por estado:

A violação do período de vazio sanitário da soja pode resultar em penalidades como a interdição da propriedade, além de  multas, destruição do plantio — e até mesmo responsabilidade criminal do proprietário, segundo o artigo nº 259 do Código Penal Brasileiro. Há ainda a previsão de  reclusão de 2 a 5 anos, além de multa para quem difunde doença ou praga que possa causar dano à floresta, plantação ou animais de utilidade econômica. No caso de culpa, a punição é de detenção de 1 a 6 meses, ou multa.

Foto de Capa: Lenine Martins|GCom-MT

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 745