Por Secretaria de Comunicação Social – Governo da Bahia
O Governo da Bahia já cadastrou mais de 20 mil profissionais que atuam no setor de cultura e que poderão receber o auxílio previsto pela Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (LAB). Artistas, produtores, técnicos, contadores de histórias, oficineiros, professores de escolas de arte e capoeira, mestres da cultura popular e todos os demais profissionais envolvidos nas diversas áreas do fazer cultural terão acesso à renda emergencial, desde que atenda aos critérios previstos na lei federal. No estado, serão destinados R$ 110 milhões para auxiliar os trabalhadores do setor neste período de pandemia da Covid-19.
O valor do auxílio emergencial é de R$ 600, com pagamento retroativo ao mês de junho. De acordo com a secretária de Cultura da Bahia, Arany Santana, para realização do cadastro, é necessário apenas acessar o formulário virtual no computador ou no celular, preencher e enviar as informações.
“Neste momento, é importante que cada trabalhador e trabalhadora dos mais longínquos rincões da Bahia busque realizar o Cadastro Estadual, disponível no site da Secult, pois é a partir desse instrumento que poderemos chegar ao fazedor de cultura que hoje necessita da renda emergencial”, reforça a gestora.
Na Bahia, as informações servirão de base para o Cadastro Estadual dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, lançado em 14 de julho pelo Governo do Estado, por meio das secretarias estaduais de Cultura (Secult) e do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre). A plataforma para o cadastramento está disponível no site da Secult (www.cultura.ba.gov.br).
Critérios
Os inscritos na Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc não devem ter emprego formal ativo; devem ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou total de até 3 salários mínimos (o que for maior). No ano de 2018, não deve ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O trabalhador também não estará apto se já for beneficiado pelo auxílio emergencial da Caixa Federal, ou se titular de benefício da Previdência Social (INSS), do seguro-desemprego, ou de programa de transferência de renda do governo federal (exceto bolsa família), conforme o Artigo 6º da Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 e o Capítulo II da regulamentação, publicada em 17 de agosto de 2020 (Decreto 10.464).