redacao@jornaldosudoeste.com

Bahia tem cerca de 93 mil pessoas à espera da liberação de benefícios do INSS

Publicado em

WhatsApp
Facebook
Copiar Link
URL copiada com sucesso!

Por lei, INSS tem até 45 dias para conceder benefícios às pessoas que fizeram a entrega dos documentos. Prazo não é cumprido na Bahia, onde média de espera é de 83 dias.

 

Por TV Bahia

A Bahia tem 92.798 pessoas à espera da liberação de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A maioria (18.961) por aposentadoria por idade. Aposentadoria por tempo de serviço (15.993) e pensão por morte (9.900) ficam logo em seguida.

Umas das pessoas que está na fila para liberação dos benefícios é a secretária Maria Veranice da Silva. Ela perdeu o marido em novembro de 2018. Mais de um ano depois, além do luto, Maria Veranice passa dificuldades por causa da longa espera para receber a pensão por morte.

“É vergonhoso lidar com uma situação dessa. O INSS fica só justificando que não tem pessoas suficientes para implantar os benefícios das pessoas que buscam”, disse ela.

A entrada do pedido do benefício foi feita ainda no final de 2018, e a reposta negativa só chegou sete meses depois. Com isso, ela entrou na Justiça e fez um acordo no mês de outubro de 2019. Desde então já se passaram cinco meses e ela não obteve respostas.

Maioria dos benefícios do INSS em fila na Bahia são de aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e pensão por morte — Foto: Getty Images
Maioria dos benefícios do INSS em fila na Bahia são de aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e pensão por morte. Foto: Getty Images.

Por lei, o INSS tem até 45 dias para conceder os benefícios às pessoas que já tenham feito a entrega dos documentos. O prazo, no entanto, não é cumprido na Bahia. No estado, a média de espera é quase o dobro: 83 dias.

Na segunda-feira (2), o Governo Federal publicou uma medida provisória pra contratação de servidores sem concurso público para tentar reduzir essa fila.

“Essa mudança está sendo feita por medida provisória, não é um ato definitivo. Ele precisa ser convalidado pelo congresso nacional. Essa medida provisória tem o prazo de validade de 120 dias. Se não for convertida em lei, a gente volta para a situação anterior. E não é dizer que com a medida provisória os servidores já vão estar amanhã”, explicou a especialista em direito previdenciário Anna Carla Fracossi.

Um dos pontos da lei prevê a contratação de servidores aposentados para atuarem na mesma área de quando estavam na ativa. De acordo com o governo, esse trecho da MP é voltado especialmente para a tentativa de reduzir a fila de pedidos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Deixe um comentário

Jornal Digital
Jornal Digital Jornal Digital – Edição 744