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Bolsonaro aumenta em mais de 6 vezes o valor de obras que não precisam de licitação, devido a pandemia

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Medida Provisória também permite o pagamento antecipado de compras pública. As novas regras tem o objetivo de garantir agilidade na compra de insumos contra o coronavírus

 

Por Daniel Marques/ Agência do Rádio Mais

 

O presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória que aumenta os valores de obras e compras governamentais que podem ser feitas sem o uso de licitação. A MP 961, publicada nesta quinta-feira (7) elevou o valor máximo da dispensa de licitação em obras de engenharia de R$ 15 mil reais para R$ 100 mil. Já no caso de prestação de serviços e compras, o valor máximo que pode ser feito sem uma licitação passou de R$ 8 mil reais para R$ 50 mil. A nova regra vale enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência do novo coronavírus.

A licitação é um instrumento que serve para o governo selecionar as melhores empresas para prestar um serviço ou produto, assegurando que todas que queiram tentar fechar o contrato com a administração tenham as mesmas condições. Definir que um contrato pode ser feito sem licitação o torna mais rápido, mas dá o direito de que o governo escolha a empresa que quiser, sem que outras possam disputar o contrato.

Pagamento antecipado

Outra ação da Medida Provisória 961 foi de permitir o pagamento antecipado de compras públicas durante a pandemia. Atualmente, para que o governo pague empresas pelos serviços e produtos contratados, ele precisa esperar até que o objeto seja entregue e o contrato seja cumprido. Mas as companhias que estão fornecendo insumos para o combate ao coronavírus muitas vezes tem que fazer o pagamento antes de receber o produto, como aparelhos respiradores, por exemplo. Por isso, a MP estipulou dois critérios para o pagamento antecipado de licitações: 1- quando esse pagamento foi indispensável para garantir que o produto seja comprado ou que o serviço seja prestado; e 2- quando o pagamento antecipado propiciar significativa economia de recursos.

Por ser uma Medida Provisória, a regra começou a valer imediatamente. De acordo com as regras convencionais, o Congresso Nacional precisaria votar para manter ou derrubar a MP no prazo de 120 dias. Mas uma nova regra aprovada pelo legislativo fez com que, durante a pandemia, o prazo de tramitação nas duas casas seja de 16 dias.

 

Arte: Agência do Rádio Mais.

 

Foto de Capa: Diário Oficial.

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 745