A norma estabelece que os produtos estejam dentro do prazo de validade, conservados de acordo com especificações do fabricante e sem comprometimento da integridade e segurança sanitária
Por Marquezan Araújo/ Agência Brasil 61
A Lei 14.016/20, que incentiva empresas, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos a doarem alimentos e refeições excedentes para pessoas em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. A norma consta em publicação no Diário Oficial da União desta quarta-feira (24).
Com o intuito de dar segurança jurídica às doações, a nova lei estabelece que o doador e a pessoa responsável por levar os alimentos até o público-alvo, só vão responder nas esferas civil e administrativa por danos causados pelos alimentos se agirem com dolo. Além disso, as doações não serão consideradas relações de consumo.
Pelos termos da Lei 14.016/20, os estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos ficam autorizados a doar os produtos não consumidos. Os alimentos destinados à doação podem ser in natura, industrializados e refeições prontas para o consumo.
A norma determina que os produtos estejam dentro do prazo de validade, conservados de acordo com especificações do fabricante e sem comprometimento da integridade e segurança sanitária.