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Bolsonaro veta R$ 8,6 bi de fundo extinto para combate a coronavírus

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Repasse tinha sido aprovado por larga maioria no Congresso

 

Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

 

O presidente Jair Bolsonaro vetou o repasse de R$ 8,6 bilhões de um fundo extinto para o combate à pandemia do novo coronavírus. Com o veto, os recursos poderão ser usados apenas para o pagamento à dívida pública, como constava do texto original da Medida Provisória 909, editada em dezembro e aprovada em maio pela Câmara e pelo Senado.

Durante a tramitação no Congresso, os parlamentares costuraram um acordo para incluir uma emenda que mudava a destinação dos recursos do Fundo de Reserva Monetária do Banco Central (FRM). Os recursos, que estavam parados, seriam usados para ajudar estados e municípios no enfrentamento à pandemia de covid-19.

Na justificativa para o veto, o presidente alegou que a mudança de destinação dos recursos viola a Constituição, que proíbe emendas parlamentares de aumentar despesa em projetos de iniciativa exclusiva do presidente da República. Bolsonaro alegou ainda que a medida descumpre o teto de gastos, ao não demonstrar o impacto orçamentário e financeiro da despesa no ano corrente e nos dois anos seguintes.

Criado em 1966, o FRM recebia recursos de sobras de verbas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) usados para intervir nos mercados de câmbio e de títulos. O fundo deixou de receber aportes após a promulgação da Constituição de 1988 e foi considerado irregular pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 2016, o que levou o governo a editar a medida provisória de extinção do fundo.

Em sessão conjunta, o Congresso analisará o veto, que poderá ser mantido ou derrubado. Com amplo acordo nas duas Casas, a medida provisória havia sido aprovada por votação simbólica na Câmara (sem registro de votos no painel eletrônico). No Senado, o texto foi aprovado por unanimidade, com o voto de todos os 75 senadores presentes no dia.

Edição: Denise Griesinger.

 

Foto de Capa: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil.

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