A determinação vale para oito empresas que oferecem serviços de telefonia, TV por assinatura e internet
Por Cintia Moreira
A partir da semana que vem, as empresas de telemarketing não vão mais poder ligar para os clientes que estiverem na lista de “não perturbe”. A determinação vale apenas para oito empresas de telefonia, TV por assinatura e internet: a Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, TIM e Vivo.
Para se ter uma ideia, nos últimos quatro anos, quase 84 mil pessoas reclamaram das chamadas de telemarketing para a Agência Nacional de Telecomunicações, a Anatel.
De acordo com o professor em Direito do Consumidor, Ricardo Vieira, há relatos de pessoas que recebem mais de 10 ligações no dia, o que pode até gerar uma contravenção penal de perturbação do sossego alheio.
“Estas listas estão sendo criadas porque há um fato público e notório, que essas empresas de Telemarketing acabam ligando e perturbando o consumidor e isso pode até gerar a contravenção penal, que é perturbação do sossego alheio, porque existem relatos de empresas que ligam mais de 10 vezes por dia. E acaba atrapalhando o trabalho, acaba atrapalhando as nossas tarefas dia dia-a-dia”, ressalta.
Este é o caso da servidora pública, Neide Silva, de 52 anos, moradora do Distrito Federal.
“Me sinto totalmente perseguida por estas empresas de telemarketing. São tantas ligações! Eu trabalho a noite. Eu só tenho o período de 8:00 até às 11:00 para dormir e descansar. Eu tenho problemas familiares, eu tenho mãe doente e eu não consigo descansar. Eu não consigo dormir. Eu chego a receber 10, 11 ligações. Eu tenho quatro linhas telefônicas, eu já cheguei a receber ligações em duas ao mesmo tempo. A justiça, provavelmente, não sabe o quanto eles são inconsequentes e quantos danos psicológicos essas empresas tem causado nas pessoas”, enfatiza.
Bom, com essa medida, a Anatel pretende garantir e acelerar a implementação de mecanismos que já haviam sido propostos pelas próprias prestadoras. Em março deste ano, por exemplo, elas se comprometeram em implementar, até o mês de setembro, um código de conduta e mecanismos de autorregulação das práticas de telemarketing. E essa lista de “não perturbe” foi um dos mecanismos apresentados à agência.
Segundo o professor em Direito do Consumidor, Ricardo Vieira, este problema do número excessivo de ligações para oferecer produtos e serviços esbarra com outra problemática, que é a violação de dados pessoais.
“Agora tem aqui no Brasil a Lei de Proteção de Dados Pessoais e, muitas dessas empresas de telemarketing que ligam para nós, acabam obtendo de uma empresa concorrente os nossos dados cadastrais para você aderir a um novo serviço”, conta.
A lei citada por Vieira – a 13.853 de 2019 – foi sancionada nesta semana e define quais são os direitos das pessoas em relação aos seus dados, quem pode tratar essas informações e sob quais condições. Além disso, ela estabelece condições diferenciadas para entes públicos e privados.
Agora, as empresas de telecomunicações têm até semana que vem para criar e divulgar uma plataforma única na internet, onde o consumidor poderá registrar os dados pessoais, incluindo o número de telefone. Aquelas empresas que não cumprirem a determinação da Anatel vão receber advertência e poderão ter que pagar uma multa de até R$ 50 milhões.
Foto capa: Custodio Coimbra