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Cadastro Ambiental será obrigatório a partir de 01/01/2019

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Proprietários e possuidores rurais precisarão da inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para ter acesso a crédito e seguro agrícola

 

Por Serviço Florestal Brasileiro

 

A inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) passa a ser obrigatória a partir de 01/01/2019. O Cadastro poderá ser exigido em transações comerciais e bancárias, como o acesso ao crédito rural e e seguro agrícola.

Até o momento, mais de 5,5 milhões de imóveis rurais já estão na base do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). A área dos imóveis cadastrados já ultrapassa 460 milhões de hectares e registra também 1,7 milhões de nascentes e 120 milhões de hectares de reservas legais declaradas. O CAR foi instituído pelo Código Florestal Brasileiro, Lei N° 12.651/2012, é um registro georeferrenciado das informações ambientais das propriedades e posses rurais do país.

Regularização AmbientalEm relação aos Programas de Regularização Ambiental (PRA), outro instrumento trazido pelo Código Florestal, a adesão a estes poderá ser feita até o final do próximo ano, 31/12/2019. A prorrogação do prazo de adesão ao PRA, foi feita pela Medida Provisória N° 867, publicada hoje no Diário Oficial da União.

Ao aderir aos Programa de Regularização Ambiental, os proprietários e possuidores rurais estabelecem um plano de recuperação para a adequação ambiental de seus imóveis e, enquanto o compromisso firmado estiver sendo cumprido, ficam isentos de sanções. O prazo máximo para conclusão da regularização ambiental é de 20 anos.

As regras para a recomposição das áreas a serem recuperadas são definidas pelos estados e Distrito Federal por meio de regulamentações especificas.

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 745