A medida provisória que altera o Pronampe deve ser analisada nesta semana pelo Senado Federal
Por: Álvaro Couto/Brasil 61
Empreendedora no ramo da moda íntima feminina desde 2021, Maria Amélia Vieira de Sousa precisa de um empréstimo de R$ 50 mil para quitar dívidas com fornecedores e investir na loja. “Já tenho bastante pessoas, fábricas que têm me localizado, têm me buscado para fazer uma parceria, mas, no entanto, não estou tendo como investir para que eu possa ter uma mercadoria barata, para que eu possa chamar atenção do meu cliente”, revela a empresária.
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o Pronampe, é voltado para casos como o da empresária. “Este programa foi criado durante a pandemia, para que a micro e pequenas empresas, que foram as grandes sacrificadas durante esse período, que estiveram verdadeiramente fechadas para poder conter a propagação do coronavírus, pudessem ter um fôlego financeiro para arcar com as suas obrigações: folha de pagamento, impostos, fornecedores, aluguéis. Através do Pronampe, nós conseguimos irrigar milhares de micro e pequenas empresas do Brasil, mas é óbvio que essa irrigação financeira não fui suficiente para aquilo que quase 20 milhões de MEIs, micro empresas e empresas de pequeno porte necessitavam”, lembra o deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP).
Agora, o programa passa por uma nova mudança. Deve ser votada nesta semana, no Senado Federal, a medida provisória que aumenta o prazo de pagamento dos empréstimos feitos por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Aprovado na Câmara dos Deputados, o texto da MP 1139/2022 amplia de 48 para 72 meses, ou seja, de quatro para seis anos, o início dos vencimentos das linhas de crédito, prevendo ainda uma carência de 12 meses para o início dos pagamentos do programa.
O relator da matéria, deputado Yury do Paredão (PL-CE), apresentou um substitutivo, que foi a redação aprovada. Nele, foi mantido o limite dos juros aplicado hoje — taxa Selic mais 6% ao ano para contratos firmados a partir de 2021.
Assim como já funcionava antes da edição da MP no governo Bolsonaro, a taxa máxima aplicável será fixada por ato do secretário de Micro e Pequenas Empresas e Empreendedorismo, órgão agora subordinado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Segundo o ministério, as mudanças vão permitir aos bancos ofertar créditos em prazos mais ajustados às necessidades das empresas.
O texto ainda estende de cinco para seis anos o prazo de pagamento nos casos em que a empresa contratante tenha sido reconhecida pelo governo federal com o selo Emprega + Mulheres.
O dinheiro obtido pelo Pronampe pode ser utilizado para investimentos, como a compra de equipamentos e a realização de reformas; para despesas operacionais, como o pagamento de salários dos funcionários, pagamento de contas e a compra de mercadorias. É proibido o uso destes empréstimos visando à distribuição de lucros.
O Pronampe
O Pronampe foi criado em 2020 em resposta a um cenário de expectativa de represamento do crédito e redução do consumo, devido à pandemia da Covid-19. As operações de crédito podem chegar a até 30% do faturamento anual das empresas informado pela Receita Federal, limitado a R$ 150 mil por Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), segundo a capacidade de pagamento. A contratação é mais rápida que a das linhas tradicionais porque eventuais inadimplências são cobertas pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO).
O programa virou lei em 2021, tornando-se permanente. A reutilização dos recursos em novas garantias foi autorizada até dezembro de 2024, permitindo a contratação de mais de R$ 50 bilhões em créditos em 2022 e 2023.
Foto de Capa: Iano Andrade/CNI