redacao@jornaldosudoeste.com

Câmara aprova MP que prorroga por mais um ano regime que isenta ou suspende impostos de empresas exportadoras

Publicado em

WhatsApp
Facebook
Copiar Link
URL copiada com sucesso!

Relator da proposta na Câmara disse que drawback traz competitividade para indústria brasileira

 

Por: Felipe Moura/Agência Brasil 61

 

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (5) a Medida Provisória (MP) 1079/21. A MP prorroga por mais um ano os prazos de isenção, redução ou suspensão de tributos em regimes especiais de drawback. A proposta segue para o Senado.

O drawback é um regime aduaneiro especial que isenta de impostos federais as empresas brasileiras que compram insumos e matérias-primas para a produção de itens vendidos ao exterior. Em 2020, os prazos do drawback também foram estendidos por meio da Lei 14.060 (originalmente MP 960/20).

Segundo o governo, uma nova prorrogação é necessária porque os efeitos econômicos da pandemia da Covid-19 persistem sobre a cadeia produtiva, o que pode prejudicar as empresas exportadoras que não conseguiram vender seus produtos por causa da queda da demanda. A legislação diz que a empresa deve recolher os impostos suspensos, com encargos, no caso de não exportar os itens.

O deputado federal Carlos Chiodini (MDB-SC), relator da MP, deu parecer favorável à prorrogação do incentivo às exportações por mais um ano. “É um assunto superpositivo para a indústria brasileira. Isso dá mais competitividade à indústria e encontra-se totalmente legal, levando-se em consideração o fato da não exportação de tributos, o que deixa a nossa indústria mais competitiva, que é a grande ideia”, disse.

O regime especial prevê a isenção ou suspensão do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação. Para aderir ao drawback as empresas devem solicitar o ato concessório no Siscomex.

A MP também prevê que a partir de 2022 as cargas com mercadorias importadas sob o regime de drawback serão isentas do pagamento do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).

 

 

Foto da capa: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Deixe um comentário

Jornal Digital
Jornal Digital Jornal Digital – Edição 745