redacao@jornaldosudoeste.com

Câmara aprova projeto que adia pagamento de contribuição previdenciária de empresas por até três meses

Publicado em

PL 985/20 estabelece que o prazo desses pagamentos seja esticado por 60 dias, prorrogáveis por mais 30 e pode aliviar caixa de mais de 19 milhões de companhias

 

Por Daniel Marques/ Agência do Rádio Mais

 

A Câmara dos Deputados aprovou a proposta (PL 985/20) que permite o adiamento do pagamento da contribuição previdenciária das empresas por até três meses. O projeto faz parte do pacote de medidas voltadas ao enfrentamento das consequências econômicas causadas pelo novo coronavírus. Com isso, os patrões podem postergar o repasse obrigatório de cada funcionário para a Previdência Social, incluído na Contribuição Patronal Previdenciária (CPP). Atualmente, esses recursos que custeiam as aposentadorias são transferidos pelo empregador todo mês.

O PL 985/20 estabelece que o prazo desses pagamentos seja esticado por 60 dias, caso a empresa queira, e prorrogados por mais 30 pelo governo federal. Após três meses, o empresário pode pagar o valor adiado sem juros e multas até o décimo dia útil do terceiro mês seguinte à data em que a lei for publicada. Outra opção é o pagamento em 12 parcelas, com o valor reajustado pela taxa básica de juros (Selic). Para aderir ao modelo, o empresário precisa se comprometer a manter o número de funcionários empregados que tinha em fevereiro, durante todo o período em que o benefício estiver ativo.

“A gente vai conseguir atender a todos, inclusive o pagamento do imposto patronal, que é assustador para quem quer manter seus empregados. Então, quem não está demitindo vai ter essa forcinha. Estamos fazendo de tudo para que o Brasil volte a funcionar a todo vapor”, comenta o relator do projeto, deputado federal Luis Miranda (DEM-DF).

Regime Tributário Emergencial

O texto aprovado na Câmara cria o Regime Tributário Emergencial (RTE-Covid19), que isenta por dois meses o pagamento de outras obrigações fiscais, como a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) e Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).

Os 60 dias se aplicam a partir da publicação da futura lei, e o empregador que aderir poderá pagar o acumulado sem juros e multa de mora até o dia 20 do segundo mês seguinte ao da publicação. Se o projeto virar lei em abril, o pagamento poderá acontecer em junho.

A proposta aprovada na forma de substitutivo exclui a suspensão da cobrança de juros, multas e outros encargos por atraso no pagamento de tributos federais e de financiamentos e empréstimos feitos por pessoas físicas e jurídicas. Além disso, a redação original do substitutivo previa três meses diretos. A pedido do líder do governo, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), a suspensão será por dois meses, prorrogável por mais um mês pelo Executivo.

Mais de 19 milhões de empresas estão aptas a aderir ao RTE, levando em conta dados do Data Sebrae, plataforma que cataloga as empresas cadastradas no país. Esse número inclui micro e pequenas empresas e empresários individuais. Empresas de seguros privados; de capitalização; bancos; distribuidoras e corretoras de valores e de câmbio; sociedades de crédito, financiamento e investimentos e de crédito imobiliário; administradoras de cartões de crédito; sociedades de arrendamento mercantil; e associações de poupança e empréstimo não podem participar.

A empresa que fizer o parcelamento e deixar de pagar duas parcelas consecutivas ou quatro alternadas será excluída do RTE e deverá pagar os juros e multa de mora. Para entrar em vigor, a nova lei precisa ser analisada pelos senadores e ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.

O texto prevê que, nos próximos dois meses, não vão pagar multa quem deixar de entregar as seguintes declarações:

– Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis);
– Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR);
– Escrituração Contábil Digital (ECD);
– Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
– Declaração de Débitos e Créditos de Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFweb);
– Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf); e
– Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições).

(Esse adiamento da entrega valerá ainda para as micro e pequenas empresas e os empresários individuais.)

 

Foto de Capa: Cleia Viana/ Câmara dos Deputados.

Deixe um comentário