A vítima não precisa apresentar prova; a confirmação do crime de violência doméstica já é suficiente para que gere dano moral ou material
Por Cíntia Moreira – Agência do Rádio Mais
As vítimas de violência doméstica e familiar poderão ter direito de receber indenização por danos morais. É o que prevê um projeto de lei aprovado recentemente pela Câmara dos Deputados, e que, agora, segue para análise do Senado.
De acordo com a proposta, a vítima não precisa apresentar prova, pois a confirmação do crime de violência doméstica já vai ser suficiente para que se gere dano moral ou material. Porém, para que isto aconteça, a vítima ou o Ministério Público terá que entrar com um processo judicial.
Além disso, o projeto deixa claro que o juiz, ao receber a denúncia de violência doméstica, pode determinar, como medida protetiva, que o agressor faça um depósito caução, para evitar que ele se desfaça dos bens para não ter que pagar indenização para a vítima no fim do processo. E é ele quem vai determinar o valor tanto da caução quanto da indenização, de acordo com cada caso.
Segundo o autor do projeto de lei, deputado Júnior Bozzella (PSL-SP), o intuito da proposta é fazer justiça, já que os números de mulheres violentadas no país são alarmantes.
“Um dano moral é irreparável. Não há dinheiro no mundo que possa recuperar a moral e a dignidade de uma mulher agredida. Por hora, 500 mulheres são agredidas no nosso País. Os números são realmente muito graves”, enfatiza.
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que cresceu nos últimos dois anos o número de processos em andamento no Poder Judiciário de casos de feminicídio, violência contra mulher e adoção de medidas protetivas. Segundo um quadro elaborado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, no ano passado, havia mais de 1 milhão de casos pendentes de violência doméstica.