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Caminhoneiro-TAC: autodeclaração para receber benefício vai até 29 de agosto

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Primeiras duas parcelas serão pagas em 6 de setembro para quem fizer a autodeclaração até o final deste mês

Por: Thiago Marcolini/Brasil 61

Está aberto a partir desta segunda-feira (15) o período para que transportadores autônomos de carga façam a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC, necessário para recebimento do Benefício Caminhoneiro-TAC. Os profissionais que fizerem essa autodeclaração até 29 de agosto receberão as duas primeiras parcelas no dia 6 de setembro. O acesso pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil, utilizando o login do Gov.br, ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

“Não tem nada de complicado [a autodeclaração]. Não é necessário anexar documentação nenhuma, apenas declarar que é transportador autônomo de cargas, que está cadastrado na base da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) até o dia 31/12/22, e que está exercendo a atividade de forma regular. Lá deve informar também o Renavam do veículo que ele usa de transporte”, explicou o ministro do Trabalho e Previdência, José Carlos Oliveira. O Renavam é o Registro Nacional de Veículos Automotores dos veículos cadastrados junto à ANTT.

Segundo o governo federal, no primeiro lote, pago em 9 de agosto, mais de 190 mil caminhoneiros-TAC foram habilitados a receber as duas primeiras parcelas de pagamento, referentes aos meses de julho e agosto.

Elegibilidade

Os dados do governo apontam 848.333 transportadores autônomos com cadastros vigentes em 31/5/2022. Para seleção do público apto a receber o benefício, foram utilizados os seguintes critérios: cadastro em situação diferente de “ativo” em 22/07; CPF inexistente, em situação diferente de “regular” ou menor de idade; registro de óbito; instituidor de pensão por morte ou de auxílio reclusão; ausência de registro de operação de transporte de carga em 2022; beneficiário do Benefício por Invalidez (algumas espécies) ou do Benefício Prestação Continuada (BPC) destinado à pessoa com deficiência; e vínculo formal de trabalho com média salarial em 2022 superior a dez salários mínimos.

Veja aqui as providências necessárias para resolução dessas pendências.

Como funciona

São diferentes atores envolvidos no processo do benefício. A gestão, como definição de critérios de elegibilidade e valores, é feita pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). Os cadastros usados pelo MTP são disponibilizados com base no Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas da  ANTT. A análise e processamento de dados, bem como a geração dos créditos, fica a cargo da Dataprev, e o pagamento aos beneficiários é de responsabilidade da Caixa Econômica Federal.

“Além dos normativos, há toda a jurisprudência do Tribunal de Contas da União, todas as orientações e definições da CGU. Tudo isso é levado em consideração na hora de fazer a transferência do recurso público”, explicou o presidente da Dataprev, Gustavo Canuto.

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 745