Dados são do Boletim Mensal de Energia de Julho, apresentados pelo Ministério de Minas e Energia em outubro
A capacidade instalada de energia fotovoltaica referente à geração distribuída (GD), em relação a 2021, teve aumento de 80%, segundo o boletim do Ministério de Minas e Energia (MME), publicado em outubro deste ano. O dado é do mês de julho de 2022.
Ainda de acordo com a pasta, o aumento da geração distribuída é reflexo de políticas públicas de incentivo às fontes de energia renováveis – aquelas obtidas por meio da água dos rios, do sol, vento e matéria orgânica – e da micro e minigeração distribuída, ou seja, placas solares. A microgeração de energia está restrita à captação de luz solar em residências ou ambientes de pequeno porte. Já a produção de energia de minigeração atinge locais como condomínios verticais ou horizontais.
Na avaliação de João Daniel de Andrade Cascalho, secretário adjunto de Energia Elétrica do Ministério de Minas e Energia, o percentual positivo foi conquistado devido às articulações do governo junto ao parlamento brasileiro. Entre as normas estão as leis 13.203/2015 e 14.300/2022.
“A energia solar tem tido um crescimento muito significativo nos últimos anos, de 2021 para 2022, nos últimos 12 meses foi de praticamente 80%”, afirma Cascalho. “Muito em função de resultados positivos obtidos em leilões de energia e também pela política feita no Congresso, que o governo federal participou, em relação à geração distribuída que teve crescimento bastante significativo”, destaca,
O gestor destaca que só em 2022 foi atingida a marca de 14 gigawatts instaladas, o que promete bons resultados no futuro, para o setor . “Que é equivalente, por exemplo, à usina de Itaipu. E aí um crescimento bastante significativo com perspectivas boas para os próximos anos”, salienta o secretário adjunto de Energia Elétrica do MME.
Geração distribuída ou simplesmente GD é o termo dado à energia elétrica gerada no local de consumo ou próxima a ele, sendo válida para diversas fontes de energia renováveis. Ou seja, tanto energia solar, eólica e hídrica. No Brasil, o Artigo 14 do Decreto de Lei nº 5.163 de 2004, determina: “Considera-se como geração distribuída a produção de energia elétrica proveniente de agentes concessionários, permissionários ou autorizados, conectados diretamente no sistema elétrico de distribuição do comprador”.
A oferta de energia hidráulica obtida pela força da movimentação de água corrente segue apresentando tendência de crescimento, de 7,6% no ano, aponta o MME, mesmo com recuo da importação de Itaipu, de 13,8%.