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Caso Larissa Manoela: Especialista orienta sobre precauções ao firmar acordo entre sócios

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Advogado destaca pontos críticos e aconselha acompanhamento profissional para evitar desentendimentos em acordos empresariais

Por Comunicação/ MF Press Global

A reviravolta ocorrida esta semana no caso da atriz Larissa Manoela, de 22 anos, ao anunciar a ruptura de laços empresariais com seus pais, que compartilhavam a gestão de seus empreendimentos e patrimônio, lançou luz sobre a importância dos cuidados ao assinar acordos de sócios.

Segundo a artista, seus pais mantinham detalhes das participações societárias ocultos, sendo que em uma das sociedades, Larissa possuía meros 2% das ações, enquanto seus genitores detinham o controle administrativo e financeiro da maioria dos bens e empresas sem prévia autorização.

O papel do aconselhamento especializado

Ao formalizar contratos que incorporam cláusulas empresariais, é imperativo buscar o aconselhamento de um profissional qualificado para evitar litígios relacionados à partilha de ativos e responsabilidades, enfatiza Sérgio Vieira, advogado e Sócio Diretor da Nelson Wilians Advogados.

“Acordos entre sócios são instrumentos cruciais para estabelecer detalhes essenciais para uma sociedade, como distribuição de tarefas, peso nas tomadas de decisão, repartição de ganhos e encargos. Contudo, é de suma importância que ambas as partes sejam assessoradas por um advogado, garantindo que essa partilha se dê de maneira justa e evitando eventuais contratempos ao encerrar ou renegociar o acordo.”

Cláusulas de destaque a serem analisadas

“Embora todo contrato mereça uma análise atenta por um advogado antes de ser firmado, algumas cláusulas demandam uma atenção ainda mais meticulosa, como a participação dos sócios, o poder de decisão, atribuições e obrigações, partilha de lucros e bens, e resolução de conflitos”, explica Sérgio Vieira, ressaltando a importância de se prevenir contra potenciais desavenças mediante a assessoria jurídica apropriada.

Foto de Capa: Reprodução/ Instagram

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