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ONU pede mais igualdade de gênero para controle populacional

por Agência Brasil

O projeto de lei (PL) que institui o programa Escola em Tempo Integral foi aprovado pelo plenário do Senado nesta terça-feira (11). O texto, identificado como PL 2.617/2023, possibilita que a União financie a abertura de matrículas em período integral nas escolas de educação básica por meio de transferências de recursos para estados e municípios. O programa, uma iniciativa do governo federal, está aguardando a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para entrar em vigor.

Sob a coordenação do Ministério da Educação (MEC), o programa visa promover a expansão das matrículas em tempo integral nas redes estaduais e municipais de educação básica. A participação no programa é opcional, mas a meta inicial é criar 1 milhão de novas matrículas em tempo integral nos próximos anos.

Estima-se que o governo federal disponibilizará aproximadamente R$ 4 bilhões para ampliar a oferta de educação em tempo integral, permitindo que estados e municípios aumentem suas matrículas. Até 2026, o MEC pretende alcançar a marca de 3,2 milhões de matrículas em tempo integral.

Conforme as regras estabelecidas pelo projeto, serão consideradas matrículas em tempo integral aquelas em que os estudantes permaneçam na escola ou em atividades escolares por um período igual ou superior a 7 horas diárias, ou 35 horas semanais distribuídas em dois turnos. Apenas as matrículas criadas ou convertidas em tempo integral a partir de 1º de janeiro de 2023 serão contabilizadas para fins de participação no programa. O projeto determina que as matrículas pactuadas no âmbito do programa sejam registradas no Censo Escolar, que servirá como uma das principais referências para prestação de contas.

Além do financiamento, o texto prevê a disponibilização de assistência técnica e financeira por parte do governo federal às redes de ensino, visando incentivar a criação de novas matrículas em tempo integral desde a educação infantil até o ensino médio, bem como a conversão de matrículas em tempo parcial para tempo integral.

Em outra deliberação, o Senado também aprovou nesta terça-feira o projeto de lei da Câmara dos Deputados que determina a implantação de um serviço de monitoramento de ocorrências de violência escolar. O projeto, identificado como PL 1.372/2022, estabelece que o serviço, denominado Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas, seja criado pelo Poder Executivo em conjunto com os estados, municípios e o Distrito Federal. O texto aguarda a sanção para entrar em vigor.

Foto de Capa: REUTERS|Lissa Leutner|Direitos Reservados

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 745