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Cinco perguntas para entender concessão florestal

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Projeto de lei 5518/20 desburocratiza o modelo de concessão florestal para atrair investimentos

 

Por: Paloma Custódio/Brasil 61

Especialistas apontam o modelo de concessão florestal como uma solução para combater o desmatamento ilegal. Para entender melhor este modelo de manejo sustentável da floresta, o Brasil61.com conversou com experts no assunto.

1- O que é concessão florestal?

Antes de entender o que é concessão florestal é preciso compreender o que é concessão. Segundo Charles Dayler, especialista em meio ambiente, “concessão é um contrato entre o poder público e um ente privado, para que esse ente privado exerça alguma tarefa e explore algum serviço que tenha natureza pública”.

Entre os exemplos, estão rodovias, aeroportos, transporte público, setor de petróleo e gás.

No caso da Concessão Florestal, trata-se de um acordo entre o poder público e o privado aplicado a florestas, para explorar o serviço. “Tudo isso é colocado sobre uma forma de contrato que é executado, tendo de um lado o poder público e do outro lado a entidade privada, que vai explorar aquela área florestal”, explica Charles Dayler.

O presidente da Associação Brasileira de Direito de Energia e Meio Ambiente (ABDEM) e da Comissão de Direito de Infraestrutura da OAB/MG, Alexandre Sion, complementa que o modelo de concessão florestal possui “um prazo definido, mediante obrigações legais e contratuais e contrapartida financeira”.

2- A Concessão Florestal privatiza a floresta?

Não, essa é a resposta dos especialistas Charles Dayler e Alexandre Sion.

“A posse vai continuar sendo pública. Se a gente estiver falando de uma área federal, [a posse é] do governo federal; uma área estadual, governo estadual. A exploração, sim, vai passar a ser executada por um ente privado, dentro do que estiver previsto no contrato”, esclarece Charles Dayler.

Segundo o especialista, o contrato é fundamental nesse tipo de concessão.

“Vamos supor que o contrato prevê só a exploração madeireira. Ou o contrato pode proibir uma exploração ampla. Então, vai ter que se pensar em como modular os benefícios. A iniciativa privada vai retirar o produto, vai gerar lucro, vai vender seu serviço. Mas qual é a contrapartida para a União? Então tudo isso vai ser pensado mediante a esse contrato de concessão, que prevê obrigação tanto para o poder público quanto para iniciativa privada.”

O especialista também explica que, caso uma das partes descumpra alguma das obrigações do contrato, a outra pode pedir o encerramento do mesmo.

3- De que forma o setor privado pode explorar a floresta?

Quando se pensa em exploração da floresta, o primeiro recurso que se pensa é o madeireiro, segundo Charles Dayler, mas este é um dentre vários que podem ser aproveitados dentro de uma floresta.

“Dependendo de onde for essa exploração, você vai ter o recurso madeireiro e o não madeireiro, que a gente vai ter moléculas, das quais se pode fazer uma exploração, tanto para produto cosmético, quanto para fármaco. Então, você vai extrair princípios ativos daquela região da floresta, não necessariamente só de árvore; você pode ter arbustos outros tipos de vegetação ali dentro, que podem gerar esses produtos.”

4- A concessão florestal ajuda a preservar a floresta?

Para o especialista Alexandre Sion, a “Concessão florestal é importante ferramenta para a proteção dos ecossistemas, do solo, da água, da biodiversidade e valores culturais associados e do patrimônio público. Ela permite maior gerenciamento dos ativos ambientais públicos, contribuindo para evitar atividades ilegais, produzindo muitos benefícios socioambientais”.

Além disso, é de interesse do ente privado que a floresta, a qual ele está explorando, esteja protegida de desmatamento ilegal, como explica Charles Dayler.

“Pensando que na concessão florestal para exploração de recursos madeireiros, o meu negócio é ter árvore, não é do meu interesse que minha árvore esteja desmatada, ou seja, [ter] problema com grileiro, com garimpeiro. Então, eu vou querer cuidar da minha área.”

Para Charles Dayler, a concessão florestal pode, inclusive, fomentar a recuperação de áreas que já foram desmatadas ilegalmente.

“Imagina que eu vou conceder uma faixa aqui de floresta a ser explorada, mas eu tenho uma faixa imediatamente vizinha, que foi desmatada. Então, eu posso de alguma forma tentar fomentar também a recuperação da floresta, ou seja, você vai explorar essa parte aqui com compromisso de ir recuperando aquela faixa ali e no futuro você pode explorar ela também.”

5- A empresa que vence a licitação deve fiscalizar a floresta contra desmatamento ilegal?

Segundo o especialista Charles Dayler, a competência de fiscalizar é do Estado. Mas a empresa que recebe a concessão tem o papel de monitorar a área florestal concedida e denunciar para as forças do Estado possíveis crimes ambientais.

“Ela [a empresa] vai monitorar a área dela e qualquer problema que veja, de invasão de área, de desmatamento, ela imediatamente comunica ao poder público para agir lá dentro.”

“O poder público não consegue estar em todos os locais ao mesmo tempo. E se a gente for pensar em questão florestal, quase sempre o assunto vai ser a Amazônia, e a Amazônia é gigantesca. Então, é impossível monitorar aquilo o tempo todo. Se você tem programas de concessão, você vai obrigar quem recebe a concessão a fazer o monitoramento”, acrescenta.

Charles Dayler cita diferentes formas tecnológicas de fazer o monitoramento florestal, como drone, voo de helicóptero e até imagens de satélite.

Projeto de Lei 5518/2020

O projeto de lei 5518/20 pretende desburocratizar o modelo de concessão florestal, para atrair investimentos. O principal objetivo é flexibilizar o modelo de licitação e os contratos de concessão florestal, para reduzir a burocracia e atrair investimentos.

Desde março de 2021, o texto tramita na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados e Pronta para entrar na pauta de votações da comissão.

A proposta foi subscrita pela deputada Aline Gurgel (Republicanos/AP), que faz um apelo para que o projeto de lei avance na Casa.

“Contamos com a colaboração de nossos nobres pares, tendo em vista a importância do tema, para que tenha uma ágil tramitação dentro da Câmara dos Deputados. Lembrando que o mesmo, será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, por fim, tendo sua tramitação finalizada, isto por ter poder terminativo nas Comissões.”

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Foto da Capa: ICMBio
Fonte: Brasil 61

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 745