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Cláusulas nulas ou abusivas podem ser revistas

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Nem todo mundo lê o contrato antes de assiná-lo. Por isso, não é surpresa que, depois de algum tempo, ele perceba que o documento firmado contém cláusulas abusivas ou que não são claras. Um exemplo são os contratos de escolas de idiomas, que obrigam o aluno a pagar todas as mensalidades restantes se desistir do curso antes do seu término. Essa previsão coloca o consumidor em desvantagem em relação ao fornecedor sendo, portanto, abusiva. Caso o consumidor já tenha efetuado o pagamento com base em uma cláusula considerada abusiva, ele terá direito ao ressarcimento dos valores pagos. Caso perceba que o contrato é abusivo depois de tê-lo assinado e não consiga resolver a questão com o fornecedor, pode procurar um órgão de defesa do consumidor, como o Reclamar Adianta ou o Poder Judiciário. São consideradas nulas as cláusulas contratuais abusivas. Mesmo depois de assinar o contrato, pode pedir sua modificação, anulação ou revisão.

 

 

Loja terá que indenizar consumidores pela venda de produto com vício oculto

 

Uma decisão do 6º Juizado Cível de Brasília obrigou um hipermercado a rescindir negócio com dois consumidores, bem como indenizá-los por danos morais, diante da venda de equipamento defeituoso.  Segundo Átila Nunes, do serviço Reclamar Adianta. com. br , os consumidores adquiriram, junto ao hipermercado, televisores que apresentaram defeito três dias após a compra. Os produtos foram enviados à assistência técnica, mas o problema persistiu. Diante disso, solicitaram a rescisão do contrato, que foi negada pelo fornecedor. “O fornecedor não apresentou qualquer solução ao problema da venda de produtos com defeito, e a injustificada resistência obrigou os consumidores à injusta peregrinação visando à solução do problema, culminando, assim, por violar a boa-fé objetiva contratual”, disse Átila Nunes. 
 

Assim, diante do tratamento “injustificável e desrespeitos” conferido pela ré aos autores, a justiça julgou procedente o pedido dos autores para rescindir o contrato havido entre as partes e condenar a empresa ré à devolução da quantia líquida de R$1.599,00, devidamente corrigida a partir do efetivo desembolso e acrescida de juros moratórios, e ao pagamento da quantia líquida de R$5.000,00, a título de indenização pelos danos morais causados a cada um dos consumidores, devidamente corrigido e acrescido de juros legais.

 

 
Proteste, Reclame e Denuncie 

No Programa Reclamar Adianta os consumidores podem reclamar, protestar e denunciar livremente. Transmitido de segunda a sexta-feira, de 10h ao meio dia, pela Rádio Bandeirantes AM 1360 o programa também pode ser acompanhado pela internet: www.reclamaradianta. br ou pelo Facebook Programa Reclamar Adianta. WhatsApp: 21-993289328

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 744