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CNI propõe alíquota de 8,7% para Contribuição sobre Bens e Serviços

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A alíquota prevista no projeto, de 12%, é muito elevada e vai aumentar a tributação

 em cerca de R$ 100 bilhões, tomando como base a arrecadação de 2019

Por: Jornalismo – CNI

Confederação Nacional da Indústria (CNI) calcula que a alíquota padrão da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), para eliminar o PIS/PASEP e a Cofins, deve ser de 8,7% para os produtores de bens e serviços e 5,15% para as instituições financeiras. Esses percentuais manterão o nível de arrecadação atual, sem aumento de carga tributária. O cálculo faz parte do estudo “Proposta de Alteração do PIS/Cofins (PL 3887/2020): identificação da alíquota neutra da CBS e avaliação dos impactos sobre a tributação dos setores”elaborado pela CNI.

O projeto encaminhado pelo governo, PL 3887/2020, define a alíquota padrão de 12%, e de 5,8% para as instituições financeiras. De acordo com o estudo, essas alíquotas foram colocadas em patamar muito elevado e aumentarão a arrecadação em 40%, cerca de R$ 100 bilhões, tomando como base o ano de 2019.

A CBS será o IVA Federal no âmbito da Reforma Tributária Ampla promovida pela PEC 110. A CNI apoia a aprovação da PEC 110. De acordo com o gerente-executivo de Economia da CNI, Mário Sérgio Telles, a adoção da CBS reduz os efeitos negativos sobre a economia provocados pela cumulatividade do PIS/COFINS, além de tornar o sistema tributário mais simples e transparente.

“As mudanças trazem benefícios para a economia brasileira, principalmente com o aumento da competitividade dos produtos brasileiros em relação aos produzidos em outros países. Mas é fundamental que não aumente a carga tributária total da economia. Para isso, a alíquota padrão da CBS precisa ser revista para 8,7%. Os cálculos deixam claro que a alíquota de 12% é muito elevada e implicaria aumento da carga tributária”, explica o economista.

Para garantir a neutralidade arrecadatória, a alíquota padrão deve ser alterada para 8,7%, caso não seja possível o creditamento nas aquisições de combustíveis. Em um cenário alternativo, em que as aquisições de combustíveis dessem direito a crédito de CBS, a alíquota padrão neutra da CBS seria de 9,25%.

Indústria permanece como o setor mais tributado

O projeto que cria a CBS tornará a tributação dos setores mais homogênea. Ainda assim, a indústria continuará sendo o setor mais tributado. Atualmente, na média da economia, a tributação total do PIS/COFINS é de 9,1% da receita líquida total, enquanto no caso da indústria, a tributação total é de 11,6% da receita líquida do setor. Já nos serviços e na agropecuária, a tributação total é de 6,9% e 5,9%, respectivamente. A tributação total inclui o recolhimento direto feito pelo setor, o recolhimento feito nas etapas anteriores da cadeia produtiva que dá direito a crédito e o resíduo tributário.

Mário Sérgio explica que, com a adoção da CBS, na média da economia, a tributação total da CBS passaria a ser de 11,2% da receita líquida total; sendo que, na indústria, a tributação total seria de 11,5% da receita líquida do setor. Já nos serviços e na agropecuária, a tributação total da CBS passaria para 10,7% e 5,6%, respectivamente. Isso, considerando a alíquota padrão de 12% em todos esses casos.

Se fosse adotada a alíquota neutra de 8,7% na CBS, a tributação total da indústria seria de 8,7% da receita líquida do setor, dos serviços de 8% e da agropecuária de 4,3%.

 

 

 

Foto de Capa: Reprodução/ Diário da Amazônia

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 745