Ao receber uma fatura, preste atenção nos valores cobrados para saber se são realmente devidos. Isto porque algumas empresas incluem serviços adicionais que podem passar despercebidos, quando se observa só o total. A prática pode ocorrer de duas formas: o valor extra do serviço não contratado é somado ao valor devido ou uma fatura adicional é enviada junto com a fatura correta. E, aí, a situação pode caracterizar uma cobrança indevida ou uma venda casada. Dessa forma, a empresa se beneficia perante a fraqueza dos consumidores menos atentos, o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor. Além disso, o CDC também reprime tal prática de cobrança indevida e venda casada em serviços adicionais não solicitados. O consumidor pode exigir o ressarcimento do valor em dobro.
COMPANHIA AÉREA É CONDENADA A CUMPRIR OFERTA ANUNCIADA
O 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Turkish Airlines a cumprir integralmente uma oferta anunciada em janeiro de 2017, devendo emitir bilhetes aéreos em nome da autora, de ida e volta, em data a ser indicada por ela, de Guarulhos-SP a Bangkok, na Tailândia, pelo valor total de R$ 670,27, incluídas as taxas.
A consumidora adquiriu as passagens através do site Viajanet, pelo valor total de R$ 670,27, ida e volta, com taxas de embarque. Mas, dois dias após a aquisição dos bilhetes, recebeu um e-mail com informações sobre o cancelamento da compra, em razão de erro na divulgação da tarifa. A Turkish alegou erro sistêmico.
Para Átila A. Nunes o principal efeito da oferta é a obrigatoriedade do seu cumprimento. De acordo com o artigo 30 do CDC, “toda informação ou publicidade, suficientemente precisa […], obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado”.
PROTESTE, RECLAME E DENUNCIE
No Programa Reclamar Adianta os c